Funcionalismo pede a governo eleito reajuste de 18%; impacto é de R$ 36 bilhões
Representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) pediram ao coordenador da transição Aloizio Mercadante (PT) que o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conceda ao funcionalismo público em geral o mesmo reajuste que foi acordado com o Judiciário, na ordem de 18%.
Além disso, também foi solicitado a revogação de uma série de atos do governo Jair Bolsonaro (PL) considerados prejudiciais aos sindicatos.
“Falamos da necessidade de um reajuste emergencial do funcionalismo. O governo Bolsonaro ficou quatro anos sem conceder reajuste. Nossa sugestão é que seja algo semelhante ao que Judiciário vai obter, uma referência de 18% que achamos que pode ser adotada também para nós. A defasagem hoje salarial é de algo entre 30% e 40%”, disse à CNN Rudinei Marques, presidente do Fonacate.
De acordo com ele, que se reuniu com um dos coordenadores da transição, Aloizio Mercadante, e Jorge Messias, que comanda o grupo de Trabalho de Transparência, Integridade e Controle, a sinalização foi positiva, mas que é preciso antes aprovar a PEC do Estouro.
“A sinalização deles foi que depende da PEC. Está tudo dependendo da PEC. Com ela, talvez seja possível avançar no diálogo e buscar uma solução emergencial”, declarou.
A sugestão do Fonacate é de que sejam concedidos 9% de reajuste neste ano e mais 9% em 2024. De acordo com ele, o impacto total do reajuste seria de R$ 18 bilhões em cada ano, mas como o pagamento por questões operacionais só começaria a cair a partir do segundo semestre, o impacto em 2023 acabaria sendo de cerca de R$ 9 bilhões.
Atos sindicais
Além do reajuste, o Fonacate entregou um documento no qual lista atos que considera práticas antissindicais e que, na visão do fórum, precisam ser revogados.
A seguir, a lista:
a) O Ofício-Circular no 605/2016-MP retirou da folha de pagamentos da União os servidores com liberação para mandato classista, privando-os, inclusive, de contracheque. Foi um ataque deliberado aos dirigentes em mandato classista.
b) Também a fim de esvaziar as entidades de classe do funcionalismo, foi criado dispositivo no SIGEPE facilitando as desfiliações. Basta um clique e a desfiliação ocorre, e as entidades de classe só ficam sabendo depois.
Urge eliminar do SIGEPE a opção de cancelar a rubrica de consignação para sindicato/associação, bem como retirar a obrigatoriedade de autorização para as filiações. Filiações ou desfiliações são assuntos a serem resolvidos com as respectivas entidades de classe.
c) Ainda visando dificultar a organização sindical, a IN no 2 SGP/MPDG/2018 passou a exigir compensação de ponto dos participantes em atividades associativas e sindicais, mesmo dos membros de diretorias, dificultando reuniões, assembleias, audiências etc.
Atualmente, tanto os dirigentes que não estão liberados para mandato classista quanto servidores em geral que participam de congressos, assembleias e demais reuniões colegiadas precisam compensar ponto, o que, muitas vezes, inviabiliza a participação, até porque, sem compensação, ocorre o desconto em folha dos dias de falta.
Essa IN precisa ser imediatamente revogada.
d) Sob o pretexto de orientar condutas compatíveis com o dever subjetivo de lealdade funcional, a Administração vem procurando limitar manifestações pessoais de servidores sobre questões políticas e de governo nas redes sociais.
Um exemplo é a Nota Técnica no 1556/2020/CGU/CRG, que considera passível de apuração disciplinar “a divulgação em mídia social de manifestações…de opiniões contrárias aos entendimentos da casa pelo servidor.”
Essa NT normatizou o Assédio Institucional no setor público federal e precisa ser imediatamente revogada. Eventuais sindicâncias ou PAD’s em curso, com essa fundamentação, devem ser suspensos, assim como as punições deles decorrentes.
e) No que tange ao direito à greve no serviço público, o governo vem utilizando diferentes meios para mitigá-lo. A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 54/2021, por exemplo, prevê o desconto imediato dos dias não trabalhados, remetendo para depois, com eventual assinatura de termo de acordo, a possibilidade de compensação.
A mesma Instrução orienta o registro da greve no histórico funcional do servidor, fomentando o clima persecutório, portanto enseja imediata revogação.
f) Em 2013 começou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618/2012. Com o novo regime previdenciário, haverá drástica redução da arrecadação das entidades de classe do funcionalismo, vez que os futuros aposentados passarão a contribuir com um percentual exclusivamente sobre o teto do RGPS, enquanto hoje contribuem sobre a classe/padrão em que se deu a aposentadoria.
Em alguns casos, a perda poderá chegar a 2/3 da arrecadação atual, o que enseja providências imediatas, dentre as quais sugerimos, em caráter emergencial, a inclusão de um parágrafo 3o ao art. da Lei 8.112/90, retomando as liberações com ônus para a administração pública, exclusivamente para entidades de classe do funcionalismo.
A consolidação da democracia brasileira requer o fortalecimento das instâncias de mediação entre o Estado e a vontade dos particulares, como é o caso dessas entidades.”
Crédito: Caio Junqueira / CNN – @ disponível na internet 02/12/2022