Funcionalismo pede a governo eleito reajuste de 18%; o mesmo reajuste que foi acordado com o Judiciário.

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@Criação O Globo

Funcionalismo pede a governo eleito reajuste de 18%; impacto é de R$ 36 bilhões

Representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) pediram ao coordenador da transição Aloizio Mercadante (PT) que o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conceda ao funcionalismo público em geral o mesmo reajuste que foi acordado com o Judiciário, na ordem de 18%.

Além disso, também foi solicitado a revogação de uma série de atos do governo Jair Bolsonaro (PL) considerados prejudiciais aos sindicatos.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate),

“Falamos da necessidade de um reajuste emergencial do funcionalismo. O governo Bolsonaro ficou quatro anos sem conceder reajuste. Nossa sugestão é que seja algo semelhante ao que Judiciário vai obter, uma referência de 18% que achamos que pode ser adotada também para nós. A defasagem hoje salarial é de algo entre 30% e 40%”, disse à CNN Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

De acordo com ele, que se reuniu com um dos coordenadores da transição, Aloizio Mercadante, e Jorge Messias, que comanda o grupo de Trabalho de Transparência, Integridade e Controle, a sinalização foi positiva, mas que é preciso antes aprovar a PEC do Estouro.

“A sinalização deles foi que depende da PEC. Está tudo dependendo da PEC. Com ela, talvez seja possível avançar no diálogo e buscar uma solução emergencial”, declarou.

A sugestão do Fonacate é de que sejam concedidos 9% de reajuste neste ano e mais 9% em 2024. De acordo com ele, o impacto total do reajuste seria de R$ 18 bilhões em cada ano, mas como o pagamento por questões operacionais só começaria a cair a partir do segundo semestre, o impacto em 2023 acabaria sendo de cerca de R$ 9 bilhões.

Atos sindicais

Além do reajuste, o Fonacate entregou um documento no qual lista atos que considera práticas antissindicais e que, na visão do fórum, precisam ser revogados.

A seguir, a lista:

a) O Ofício-Circular no 605/2016-MP retirou da folha de pagamentos da União os servidores com liberação para mandato classista, privando-os, inclusive, de contracheque. Foi um ataque deliberado aos dirigentes em mandato classista.

b) Também a fim de esvaziar as entidades de classe do funcionalismo, foi criado dispositivo no SIGEPE facilitando as desfiliações. Basta um clique e a desfiliação ocorre, e as entidades de classe só ficam sabendo depois.

Urge eliminar do SIGEPE a opção de cancelar a rubrica de consignação para sindicato/associação, bem como retirar a obrigatoriedade de autorização para as filiações. Filiações ou desfiliações são assuntos a serem resolvidos com as respectivas entidades de classe.

c) Ainda visando dificultar a organização sindical, a IN no 2 SGP/MPDG/2018 passou a exigir compensação de ponto dos participantes em atividades associativas e sindicais, mesmo dos membros de diretorias, dificultando reuniões, assembleias, audiências etc.

Atualmente, tanto os dirigentes que não estão liberados para mandato classista quanto servidores em geral que participam de congressos, assembleias e demais reuniões colegiadas precisam compensar ponto, o que, muitas vezes, inviabiliza a participação, até porque, sem compensação, ocorre o desconto em folha dos dias de falta.

Essa IN precisa ser imediatamente revogada.

d) Sob o pretexto de orientar condutas compatíveis com o dever subjetivo de lealdade funcional, a Administração vem procurando limitar manifestações pessoais de servidores sobre questões políticas e de governo nas redes sociais.

Um exemplo é a Nota Técnica no 1556/2020/CGU/CRG, que considera passível de apuração disciplinar “a divulgação em mídia social de manifestações…de opiniões contrárias aos entendimentos da casa pelo servidor.”

Essa NT normatizou o Assédio Institucional no setor público federal e precisa ser imediatamente revogada. Eventuais sindicâncias ou PAD’s em curso, com essa fundamentação, devem ser suspensos, assim como as punições deles decorrentes.

e) No que tange ao direito à greve no serviço público, o governo vem utilizando diferentes meios para mitigá-lo. A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 54/2021, por exemplo, prevê o desconto imediato dos dias não trabalhados, remetendo para depois, com eventual assinatura de termo de acordo, a possibilidade de compensação.

A mesma Instrução orienta o registro da greve no histórico funcional do servidor, fomentando o clima persecutório, portanto enseja imediata revogação.

f) Em 2013 começou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618/2012. Com o novo regime previdenciário, haverá drástica redução da arrecadação das entidades de classe do funcionalismo, vez que os futuros aposentados passarão a contribuir com um percentual exclusivamente sobre o teto do RGPS, enquanto hoje contribuem sobre a classe/padrão em que se deu a aposentadoria.

Em alguns casos, a perda poderá chegar a 2/3 da arrecadação atual, o que enseja providências imediatas, dentre as quais sugerimos, em caráter emergencial, a inclusão de um parágrafo 3o ao art. da Lei 8.112/90, retomando as liberações com ônus para a administração pública, exclusivamente para entidades de classe do funcionalismo.

A consolidação da democracia brasileira requer o fortalecimento das instâncias de mediação entre o Estado e a vontade dos particulares, como é o caso dessas entidades.”

Crédito: Caio Junqueira / CNN – @ disponível na internet 02/12/2022

Movimentação no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede da equipe de transição – 05/11/2022
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

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