Inmetro no Diário Oficial da União 13/12/2022

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PORTARIA Nº 571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012269/2022-97, resolve:

Art. 1º Designar MARCELO REIS DE ANDRADE, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Contratos e Convênios, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 13/12/2022 Edição: 233 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 572, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012366/2022-80, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, RODNEI FAGUNDES DIAS, da Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE-2.07, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 13/12/2022 Edição: 233 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 573, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o que consta no processo SEI nº 0052624.000364/2022-70, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Cláudia Domingues Carneiro, matrícula Siape nº 448920, para exercer o encargo de Ordenadora de Despesas da Superintendência do Inmetro no Estado de Goiás – SURGO, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do munus, ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo, no interesse da boa execução da gestão da SURGO.

Art. 2º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada a partir de 07 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 13/12/2022 Edição: 233 Seção: 2 Página: 19


PORTARIA Nº 563, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Atualização de endereço da sede da Superintendência de Goiás no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil – RFB.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, combinado com o disposto nos artigos 18, incisos I e III, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso I e III, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017;

Considerando a necessidade de atualização cadastral no endereço da Superintendência de Goiás – SURGO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, junto à Receita Federal do Brasil – RFB; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052624.000834/2021-14; resolve:

Art. 1º Definir o novo endereço da sede da Superintendência de Goiás – SURGO, conforme segue abaixo:

INMETRO/Superintendência de Goiás

CNPJ n º 00.662.270/0002-49

Endereço: Rua 148, nº 625 Setor Marista, CEP 74.170-110 Goiânia-GO

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 13/12/2022 Edição: 233 Seção: 1 Página: 60

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