PORTARIA Nº 588, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e a Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012627/2022-61, resolve:
Art. 1º Dispensar RAIMISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Qualidade Regulatória, código FCE-1.07, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORREA
Publicado em: 23/12/2022 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 29
PORTARIA Nº 589, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e a Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012615/2022-37, resolve:
Art. 1º Designar LUIS ALBERTO DE CARVALHO CALDAS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE-2.05, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LENILTON DURAN PINTO CORREA
Publicado em: 23/12/2022 | Edição: 241 | Seção: 2 | Página: 29
Trabalhei 46 anos neste órgão, desde INPM como Dirigente Moacir Reis, acompanhei as obras do Complexo em Xerem, ajudei a implantar no Nordeste a fiscalização de Produtos Pré Medidos ou Mercadorias Acondicionadas, fui considerado o mais antigo servidor em atividade no Brasil, após a morte de colega no Amazonas, o Asmetro nem existia, vamos avançar sem corrupção, conta comigo pra alavancar nosso órgão.
O Inmetro precisa voltar a ser um órgão fundamental na Relação de Consumo