EXTRATO DE CONTRATO – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.002822/2022-83
CONTRATO A EXECUÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – P&D COPEL DIS N.° 4600026084
CONTRATO A EXECUÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – P&D INMETRO N.° 16/2022
PARTES: Copel Distribuição S.A. – COPEL DIS, Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
OBJETO: Constitui objeto desse CONTRATO a execução de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a seguir relacionadas, sob o regime de empreitada por preço global, do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL, que tem como objetivo submeter-se aos dispostos nas Leis nº 9.991 de 24/07/2000 e nº 10.848 de 15/03/2004, aos termos do CONTRATO de concessão dos serviços de DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA de acordo com os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D, editado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, versão 2016 em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017: PD-02866-0533/2021 CIBERLAB – LABORATÓRIO PARA ENSAIOS DE CIBERSEGURANÇA PARA O SETOR ELÉTRICO.
PREÇOS: Para fins contábeis dá-se a este CONTRATO pela execução do Projeto de P&D, o valor global estimado de R$ 3.556.381,49, sendo que R$ 893.086,26 destinado para o Inmetro e R$ 2.663.295,23 destinado para o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec, compreendendo o objeto listado no ANEXO I FORMULÁRIO DE PROJETO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, de forma que somente serão pagos à CONTRATADA, os valores relativos às horas e etapas efetivamente executadas na forma desse CONTRATO e especificadas nos seus anexos.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente CONTRATO de P&D terá a vigência de 30 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na medida da necessidade, nas hipóteses estabelecidas pela Lei Federal nº 13.303/2016. / DATA DA ASSINATURA: 12/12/2022.
Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 3 | Página: 47
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.010114/2022-16 – CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ: N.° 06/2022 – INMETRO: N.° 12/2022
DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras para o setor público, envolvendo Linguagem Simples, Direito Visual e Experiência do Usuário (UX); contribuir para a inovação da comunicação interna e externa do Inmetro, capacitando equipes e acelerando a aprendizagem sobre Cultura de Inovação; e realizar pilotos e elaborar protótipos e modelos de documentos com aplicação de Linguagem Simples e Direito Visual.
DAS PARTES: Laboratório de Inovação e Dados do governo do Ceará (ÍRIS) da Casa Civil do Estado do Ceará, Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes. DA VIGÊNCIA: O prazo de validade deste Acordo será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2022.
Publicado em: 04/01/2023 | Edição: 3 | Seção: 3 | Página: 47