Teste do bafômetro (etilômetro) – O condutor tem direito à contraprova?

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Esse assunto é polêmico e o Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia tem um papel importante nesse tema, pois cabe ao Instituto estabelecer regulamentação metrológica sobre os etilômetros destinados a medir a concentração de álcool no ar expirado, correspondente a massa de álcool por litro de ar pulmonar profundo.

Diante disso, vou abordar 3 visões para responder se existe ou não a contraprova:

1) LEI 9503/97 – CÓDIGO DE BRASILEIRO DE TRANSITO (CTB):

Não há previsão para a execução da contraprova no ato da fiscalização de trânsito, conforme Art. 165. Simples e direto.

2) REGULAMENTO METROLÓGICO – PORTARIA INMETRO Nº 369/2021:

Não há previsão para a execução da contraprova aos olhos do controle metrológico legal, como forma de garantia do seu resultado de medição.

Contudo, no subitem 2.6.1.1 do referido regulamento cita-se que deve ser aguardado um período de jejum de, pelo menos, 15 min com relação a presença de álcool no trato respiratório superior, antes da primeira medição no condutor.

Isso não significa uma contraprova e sim a necessidade de garantir 15min de jejum antes de realizar o teste do bafômetro, para ausentar grandezas de influência na boca, por exemplo.

3) RESOLUÇÃO CETRAN-RS Nº 075/2013:

Aqui vem a parte polêmica e singular do RS.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul prevê a contraprova no Art. 27 da referida Resolução, definindo como sendo a segunda experiência, exame ou laudo, de natureza idêntica ou diversa, tipo de equipamento, ou método, ou conteúdo ou técnica, à primeira, dentro de espaço de tempo de 15 (quinze) minutos a 1 (uma) hora, que se destina a verificar a exatidão da primeira prova.

Cristol Gouvêa é
Responsável pelo Subgrupo de Instrumento de Medição na Superintendência do Inmetro no RS. @ Linkedin

Em suma, aos olhos da legislação federal, não há previsão da figura da contraprova. Quanto a singularidade aplicada ao RS, cabe aos juristas uma análise sobre a legalidade e aplicabilidade dessa exceção.

O Inmetro disponibiliza o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) para consulta pública sobre os status de aprovação/reprovação dos etilômetros no Brasil. Segue link para consulta: https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento

De toda forma, a única forma de não ser flagrado no teste do bafômetro é não misturando álcool e direção! Simples assim! 

Crédito: Cristol de Paiva Gouveia no Linkedin – @ disponível na internet 26/01/2023

  

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