PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País, conforme tabelas anexas.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I – Resolução Normativa nº 15, de 10 de abril de 2013 – Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País; e
II – Resolução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 – Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País (Inclusão da Tabela de Valores do Adicional de Avaliação).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO – 1. Tabela de Valores de Bolsas no País
íntegra da portaria >>> PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 – PORTARIA CNPq Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 3
PORTARIA Nº 38, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023*
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o art. 29. do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e do que consta no Processo nº 0052600.000718/2023-35, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE NIXON RAULINO SORATTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1344304, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer o cargo comissionado de Presidente do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 05 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
*Republicar por incorreção no original, publicada no dia 17/02/2023, Edição 35, Seção 2, Pág 20.
Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 13