DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-B, parágrafo único, e nocaputdo art. 11-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
D E C R E T A :
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
II – certificador independente – pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, como Organismo de Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura com escopo de saneamento, ou que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de estruturação de concessões e parcerias público-privadas na área de saneamento, e que esteja apta a atuar com imparcialidade e independência perante o prestador e o titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico que ateste a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação às exigências previstas nos art. 6º a art. 8º e, quando aplicável, no inciso IV do caput do art. 9º e seu § 1º; |
íntegra do decreto: DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.007462/2022-14.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.
Contratado: 71.208.516/0001-74 – ALGAR TELECOM S/A. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, visando atender às necessidades institucionais do INMETRO na sede em Brasília/DF/GEBRA, no escritório administrativo no Rio de Janeiro/RJ, no campus Armênio Lobo da Cunha Filho em Xerém – Duque de Caxias/RJ e outros locais que o órgão venha a ocupar futuramente, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002. Vigência: 04/04/2023 a 04/10/2025. Valor Total: R$ 68.652,96. Data de Assinatura: 04/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 – 04/04/2023).
Publicado em: 05/04/2023 | Edição: 66 | Seção: 3 | Página: 33