Prazo para nova Instrução Normativa sobre Programa de Gestão e Desempenho é prorrogado

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Norma vai estabelecer critérios e procedimentos gerais para o programa a serem observados por toda a Administração Pública Federal; prazo para edição da Instrução foi prorrogado por 30 dias

OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou em 30 dias o prazo para edição de nova Instrução Normativa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.  Agora, o governo federal tem até o dia 13 de maio para definir critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades na implementação do programa. A Instrução Normativa SGPRT/SEGES nº 14 que altera o prazo foi publicada nesta quinta-feira (13/4) no Diário Oficial da União.  

O prazo anterior foi estabelecido após a revogação da IN º 89, de dezembro de 2022. Atualmente, 120 órgãos (mais de 60%) já aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho. Até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072, de maio de 2022. O mesmo Decreto também deve ser observado pelos órgãos e entidades para a implementação de novos Programas de Gestão e Desempenho. 

Programa de Gestão e Desempenho   

O Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.  

No PGD a frequência dos participantes deixa de ser aferida por ‘ponto eletrônico’ e passa a ser gerida por planos de trabalho com a pactuação de metas, descrição das atividades realizadas e entregas por períodos determinados, observada a respectiva carga horária de trabalho e alinhamento ao planejamento estratégico de cada órgão e a execução de políticas públicas.   

As regras do PGD – como o alcance de metas, por exemplo – poderão valer tanto para o trabalho executado de forma presencial como na modalidade de teletrabalho.

DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGPRT-SEGES/MGI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, quanto ao prazo para expedição de nova regulamentação, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 29, incisos I, “c”, III e IV, e o art. 15, incisos I, alínea “a”, II e VI, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolvem:

Art. 1º A Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg expedirão nova regulamentação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em até cento e vinte dias da data de publicação desta Instrução Normativa.

……………………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA – Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho

ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO – Secretário de Gestão e Inovação

Publicado em: 13/04/2023 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 179

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