Esther e Marinho debatem convenção da OIT com centrais sindicais
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, receberam nove centrais sindicais nesta quinta-feira (20/4). Em pauta, a regulamentação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que dispõe sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública.
“Ainda na transição, definimos algumas prioridades para o novo governo na relação com os servidores”, contou a ministra Esther. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”.
A ministra defendeu que a regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública irá dar segurança jurídica para os servidores de que o diálogo será mantido em qualquer governo que vier a assumir.
“Há uma demanda muito grande de retomada do diálogo de toda a sociedade com o governo federal, inclusive os servidores”, afirmou o ministro Luiz Marinho. “E estamos nos desdobrando para atender”.
Foi definido que será debatida a criação de um grupo de trabalho interministerial com participação das centrais para discutir a regulamentação da convenção.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 22/04/2023
A CONVENÇÃO 151 A Convenção 151 vem assegurar novos direitos aos funcionários públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. É um documento formulado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e prevê, entre outros pontos, a liberdade sindical e a inclusão desses profissionais na negociação das condições de trabalho. Isso significa que, pela primeira vez, o funcionário público poderá sentar com seu patrão (governo) para discutir os temas de seu interesse. Quais são os objetivos da Convenção 151? Estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada. Isto é: – Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical; – Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; – Proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos funcionários públicos; – Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos funcionários públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas; – Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública; – Garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical. O QUE É A OIT A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social. No Brasil, a OIT mantém representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história. Juristas de renome, como o ex-juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, Francisco Rezek, opinam que “a grande novidade trazida pela OIT foi a de colocar, no plano internacional, discussões que até então pertenciam exclusivamente ao plano interno dos países – as relações de trabalho”. As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações e as Convenções. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacional. Já as Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros. Além destas duas formas oficiais, a Conferência Internacional do Trabalho e todos os órgãos que formam a OIT frequentemente elaboram acordos sobre outros documentos, tais como códigos de conduta, resoluções e declarações. Estes documentos têm um efeito normativo, mas não fazem parte do sistema de normas internacionais do trabalho. Fonte: DIAP |
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Quais são as 9 Centrais Sindicais?
1. Central Única dos Trabalhadores (CUT)
2. Força Sindical (FS)
3. União Geral dos Trabalhadores (UGT)
4. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),
5. Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
6. Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
7. CGTB
8. Intersindical
9. CSP/Conlutas.