O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em atendimento ao Art. 96-A da Lei n◦8112/1990, ao artigo 22 do Decreto n◦ 9.991/2019, e considerando o que consta nas Portarias Inmetro nº 98 e 99, de 02 de março de 2021, bem como o Processo de Habilitação para participação em Pós-Graduação Stricto Sensu do Edital nº 14/2022; e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010454/2022-47; resolve:
Art. 1º Prorrogar os mandatos dos membros do Comitê de Análise de Participações em Pós-Graduação Stricto Sensu (CAPP) nomeados na Portaria Inmetro nº 99, de 02 de março de 2021, até a data de 31 de março de 2023 e convalidar os atos praticados no período de 02 de março de 2023 até a publicação desta portaria.
Art. 2º Homologar o Resultado Final do Processo de Habilitação para Participação em Pós-Graduação Stricto Sensu, emitido pelo Comitê de Análise de Participações em Pós-Graduação Stricto Sensu (CAPP).
Art. 3º Tornar pública a lista de servidores habilitados em 2023 a participar de pós-graduação stricto sensu durante a jornada de trabalho, nas modalidades de afastamento e de desenvolvimento em serviço, conforme o Anexo I.
Art. 4º Para os servidores habilitados no Anexo I, caso haja alteração de horário e/ou local que impactem na carga horária semanal e na modalidade da participação, esta poderá ser alterada no momento da autorização do início da participação pelos titulares da Diretoria de Administração e Finanças (Diraf) ou da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep), no uso da competência delegada pelo art. 1º, VII, da Portaria Inmetro nº 95 de 23 de fevereiro de 2021, podendo ser consultado o CAPP, sempre que necessário.
Art. 5º Conforme disposto no Edital, os servidores habilitados terão o prazo de 31 de março de 2024 para comprovar sua aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu junto à Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (Didec).
Parágrafo único: o prazo da vigência da habilitação previsto no caput, pode ser prorrogado pelo período de até um ano, a critério da Administração, pela Diraf ou Cogep.
Art. 6 º Os servidores habilitados com ressalvas, conforme inciso II do item 9.2 do Edital n. 14/2022, tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria para apresentar as correções necessárias às ressalvas realizadas pelo CAPP.
Parágrafo único: Os servidores que não atenderem o prazo previsto no caput serão desclassificados e terão sua habilitação automaticamente cancelada.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Inmetro
ANEXO I – RESULTADO FINAL – EDITAL N. 14/2022
Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 2 | Página: 34
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.001129/2019-98 / ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 005/2019
OBJETO: o Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnico-Científica n° 005/2019, por 12 (doze) meses, conforme previsto no item 5.1 da sua Cláusula Quinta, com início em 16/05/2023 e término em 16/05/2024, conforme Nota Técnica nº 4/2023/Seman/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Deode Inovação e Eficiência Ltda.
DO PLANO DE TRABALHO: Altera-se, neste ato, o Plano de Trabalho anexo ao presente Termo Aditivo, devido à necessidade de alteração das metas do projeto de pesquisa original, celebrado entre as partes em 22 de maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Acordo Original celebrado em 16 de maio de 2019, e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
ASSINAM: pelo Inmetro, ROBSON ALVES DE CARVALHO, Diretor de Administração e Finanças, Substituto; e pela DEODE, DENISE SANCHES DE MELO, Procuradora.
DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2023. ROBSON ALVES DE CARVALHO Diretor de Administração e Finanças, Substituto
Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 3 | Página: 33