Lula assina Medida Provisória que garante aumento de 9% para servidores públicos federais
Publicado no Diário Oficial da União desta sexta, texto passa a ter efeitos a partir de segunda-feira (1º)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (28) a Medida Provisória 1.170/2023, que formaliza o reajuste de 9% a servidores da União. O aumento é válido para todos os funcionários civis na esfera do governo federal, inclusive os que exercem funções comissionadas e também aposentados e pensionistas.
A solenidade ocorreu no Palácio do Planalto. Durante discurso, ao mencionar que o país passar por uma fase de reconstrução, Lula sinalizou que o governo irá promover a realização de concursos públicos, e negou que isso possa refletir necessariamente em gastos excessivos.
“As pessoas não conseguem compreender que para melhorar qualquer serviço público é preciso contratar mulheres e homens para fazer serviços que seres humanos podem fazer. Nós precisamos de gente atrás do balcão para cumprimentar, para sorrir, para dizer ‘sim’ e ‘não’”, afirmou.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta e passa a valer a partir de segunda-feira (1º). A solenidade no Planalto contou com as presenças dos ministros do Trabalho (Luiz Marinho) e Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Esther Dweck), e representantes de centrais sindicais.
Na quarta-feira (26), o Congresso aprovou o Projeto de Lei autorizando o reajuste, que havia sido acordado em março, quando governo e servidores chegaram a um consenso após negociação com participação de sindicatos. Além do aumento de 9% nos salários a partir de maio, o compromisso reajustou o auxílio-alimentação, que passou de R$ 458 para R$ 658.
Na época, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos afirmou que o acordo era proporcional à reserva de R$ 11,2 bilhões no orçamento de 2023 para essa finalidade.
Crédito: Luís Filipe Pereira / InfoMoney – @ disponível na internet 29/04/2023
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Medida Provisória altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal de que tratam os artigos subsequentes e os Anexos.
Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Art. 4º Os Anexos XI, XI-A, XI-B e XI-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI, VII, VIII e IX a esta Medida Provisória.
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
Art. 99. Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Emenda à Constituição nº 47, de 5 de julho de 2005, e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Vigência
Art. 100. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 28 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Publicado em: 28/04/2023 | Edição: 81-B | Seção: 1 – Extra B | Página: 1
E os militares…?
Graças a Deus tem o presidente que olha Para o servidor do executivo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva