Mercado se prepara para novas regras na certificação de Equipamentos de Proteção Individual

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@ Fernando C. Vieira

Desde que a Portaria MTP nº 672 foi publicada, em novembro de 2021, o mercado de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) vem se preparando para as novas regras de avaliação dos EPIs previstos na NR 6 (Equipamento de Proteção Individual).

Logo no primeiro capítulo do documento estão descritos pontos como os procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI; certificados de conformidade e relatórios de ensaio; critérios de emissão, renovação e alteração do CA (Certificado de Aprovação); prazo de validade, migração, suspensão e cancelamento do CA; comercialização e marcações obrigatórias; fiscalização do EPI; e, disposições transitórias.

Outra mudança é que o Ministério do Trabalho assume como único órgão regulamentador dos EPIs no país. Antes, essa regulamentação ficava a cargo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). 

Os primeiros equipamentos que devem ter os novos procedimentos atendidos, já a partir de 1º de dezembro de 2023, são os mesmos que estavam no Sistema Inmetro: capacetes, EPIs contra quedas, luvas hospitalares, respiradores PFF e luvas para riscos elétricos, além das vestimentas e das luvas sintéticas. As exigências são válidas tanto para fabricantes nacionais como importadores, que terão que atender às mesmas regras e exigências.

De acordo com a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), para parte dos fabricantes e importadores, aqueles que têm EPIs que estão atualmente no Sistema Inmetro, as modificações na estrutura de certificação não devem alterar tanto. Isso porque, com a Portaria, apesar dos requisitos de avaliação passarem a ser somente do Ministério do Trabalho e não mais do Inmetro, os modelos de certificação são semelhantes. 

“Agora, para as empresas que fabricam ou importam vestimentas e para as luvas sintéticas, que estão regidas pelo modelo que não exige um certificado de conformidade, as alterações são grandes e isto já está exigindo um aprendizado do novo sistema e das ações que serão necessárias para poderem se adaptar”, explicou o diretor executivo da entidade, Raul Casanova Junior. 

A Animaseg entende que a nova sistemática está focada na maior qualificação e fiscalização do EPI oferecido para o trabalhador. “E, quanto a isto, somos totalmente favoráveis. Entendemos, também, como fator muito positivo o Ministério do Trabalho estar assumindo como único órgão regulamentador dos EPIs, permitindo que esse novo sistema, similar ao do Inmetro e ao Europeu, seja expandido rapidamente para todos os EPIs”, afirmou. 

Movimentação do setor

Para alinhar o entendimento da Portaria MTP nº 672 e esclarecer dúvidas a respeito das alterações promovidas pela normativa, a Animaseg se reuniu recentemente com representantes da CNOR (Coordenação de Normatização e Registro).

Raul Casanova Junior @reprodução

Conforme Raul Casanova Junior, o principal tema da reunião foi a transição que será necessária do sistema atual para o novo sistema que, conforme a Portaria, ocorrerá do dia 30/11 para o dia 01/12/23. “Levando em consideração a necessidade da acreditação de OCPs (Organismos Certificadores de Produtos) – ainda inexistentes para alguns EPIs -, os prazos para a realização de ensaios, adaptação da estrutura de fabricação e transporte, dentre outros, não será possível sem que sejam concedidos prazos considerando essas adaptações”, destacou. 

Na semana passada, foi a vez da Animaseg promover reuniões setoriais, para que os fabricantes apresentassem sua proposta e posicionamento para os prazos viáveis de transição entre os sistemas. O tema, conforme Raul, foi dividido em três partes. “Como são EPIs diferentes, com prazos de ensaio, peculiaridades, experiências das empresas diferentes, foi necessário fazer reuniões separadas. Uma para os EPIs que estavam no sistema Inmetro, outra para as vestimentas de segurança e a terceira para luvas sintéticas. Para cada um dos grupos apresentaremos sugestões diversas de transição entre os sistemas”, completou. 

Fonte: https://www.protecao.com.br/legislacao-sst/mercado-se-prepara-para-novas-regras-na-certificacao-de-equipamentos-de-protecao-individual/ 11/05/2023

PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

1 COMENTÁRIO

  1. No que se refere ao papel do Sinmetro, ao do órgão regulador, à acreditação, ao reconhecimento nos foros internacionais, questões tão “batalhadas” pelo Inmetro há tantos anos, essa portaria mostra que o esforço valeu. Não me detive em outros pontos. Parabéns.

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