“A nova geração de bombas de combustível traz mais segurança ao consumidor” afirma novo presidente do Inmetro
O Inmetro está atento aos problemas no mercado de combustíveis, principalmente no que diz respeito às fraudes volumétricas, e o novo presidente da instituição, Márcio André Brito, aposta em novas tecnologias para coibir as práticas enganosas.
Em entrevista exclusiva ao site do Instituto Combustível Legal (ICL), ele fala sobre a nova geração de bombas de combustível com certificação digital, que entrará gradualmente no mercado, trazendo mais segurança ao consumidor: “A ideia é, cada vez mais, contar com o uso de dados para aprimorar nosso trabalho”, ressalta. Veja a entrevista completa:
ICL: O mercado de combustível é essencial para o país, mas sofre com a atuação de criminosos que praticam fraudes de qualidade, quantidade e sonegação de tributos. Quais suas expectativas à frente do Inmetro para combater estas práticas que tanto prejudicam os consumidores?
Márcio André Brito: Especificamente no que diz respeito à quantidade, nossa expectativa é de maior eficácia na coibição dessas práticas enganosas, com a adoção de tecnologia a favor da proteção da medição. A nova geração de bombas de combustível [com certificação digital], que entrará pouco a pouco no mercado, traz mais segurança ao consumidor e a ideia é, cada vez mais, contar com o uso de dados para aprimorar nosso trabalho.
Quanto à qualidade do combustível e sonegação de tributos, é necessária a atuação conjunta com outras entidades, que tratam especificamente desses temas. O Inmetro está sempre disposto a cooperar e a realizar um trabalho integrado com outras agências, em benefício da população.
ICL: Segundo a ANP, os índices de irregularidade na qualidade dos combustíveis são estimados entre 1,5% e 2%, em todo o país. O Inmetro possui algum levantamento dos ilícitos de quantidade presentes no mercado brasileiro? E quando ocorrem as fraudes, existe um padrão médio de desvio metrológico?
Márcio André Brito: Analisando os dados de verificação de bombas medidoras pelos órgãos delegados do Inmetro, no período de 25 de abril de 2022 a 25 de abril de 2023, temos um percentual médio de, aproximadamente, 7% de reprovação. Isso significa que, do quantitativo de bombas medidoras verificadas, em torno de 7% não atendeu aos requisitos técnicos e metrológicos estabelecidos pelo Inmetro, incluindo erros de medição, ausência de marcas de selagem e outras irregularidades.
Em relação às fraudes, especificamente, as mais comuns, atualmente, são as eletrônicas. Nesses casos, os erros de medição tendem a ser superiores a 5%.
Importante ressaltar que o Inmetro passou por um profundo corte orçamentário nos últimos quatro anos, o que tem impactos na capacidade de o instituto atuar contra fraudes nos segmentos regulados.
Estamos restabelecendo a presença do Inmetro em todo país. No dia 11 de abril, iniciamos um Plano Nacional de Vigilância de mercado, no qual visitamos, dentre outros segmentos, postos de combustíveis, orientando os empresários e inibindo a concorrência desleal. Assim como repactuamos, em torno de 20%, o orçamento dos IPEMs, nossos órgãos delegados em todo o Brasil, para dar maior cobertura no país.
Já avançamos e temos relatos de representantes de postos que já perceberam controle de mercado mais efetivo. Nosso objetivo é seguir neste caminho de promover concorrência justa e fortalecimento da indústria nacional.
ICL: Este ano entrou em vigor a obrigatoriedade da troca das bombas pela nova bomba segura/criptografada. Qual a importância dessa iniciativa?
Márcio André Brito: A partir da entrada em vigor da Portaria Inmetro nº 227/2022, as bombas medidoras fabricadas para uso no mercado brasileiro precisarão atender aos requisitos de segurança dos dados de medição. O objetivo é a proteção dos dados, dificultando fraudes e garantindo a medição correta.
É um avanço na promoção da justa concorrência e no equilíbrio das relações de consumo. Mas é importante ressaltar que a substituição no mercado acontecerá pouco a pouco, ao longo dos anos, de forma que nenhum empresário ou comerciante, grande ou pequeno, seja prejudicado ou tenha que fazer um investimento desproporcional, que comprometa o negócio.
ICL: Como está o andamento desse processo da troca da bomba? E para situações em que for identificada a fraude volumétrica em uma bomba do posto, será obrigatória a troca de todas as bombas do estabelecimento, ou apenas a comprovadamente fraudada?
Márcio André Brito: Os postos terão a obrigatoriedade de adaptação apenas se seus instrumentos se enquadrarem no ano de fabricação dentro do calendário de troca. Por exemplo: uma bomba fabricada até 2004 poderá ser submetida à verificação até 2024. O Art. 3º da Portaria Inmetro nº 227/2022 estabelece o cronograma com data limite para as verificações e, consequentemente, para uso dos instrumentos de medição.
Todavia, uma vez identificada a fraude, a bomba medidora deve ser substituída por um exemplar que atenda à nova regulamentação, não importando seu ano de fabricação. A partir de 15 de março de 2023, a bomba medidora autuada pelo Inmetro por fraude deve ser substituída, o que não implica a mesma ação para todas as bombas do estabelecimento. Deve-se ressaltar que, no caso de fraude, a bomba será interditada e ao estabelecimento serão aplicadas as penalidades previstas na lei.
ICL: O Inmetro também atua junto com outras instituições, como nas forças-tarefas promovidas por cada estado?
Márcio André Brito: Sim. E consideramos essas ações de suma importância, otimizando recursos e possibilitando maior abrangência nas fiscalizações. O Inmetro vem atuando em parceria com outras instituições, tais como ANP, Procons, Polícia Civil e Ministério da Justiça.
ICL: Quais dicas o Inmetro pode dar aos consumidores na hora de abastecer seus veículos? A que eles devem ficar atentos? E como o consumidor identifica se a bomba já é a do modelo “seguro”?
Márcio André Brito: Os consumidores devem checar se os selos do Inmetro estão presentes, o ano de validade da verificação e, em caso de dúvidas, entrar em contato com os canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria do Inmetro, ou dos órgãos delegados nos estados.
A bomba medidora de modelo que atende a nova regulamentação pode ser identificada pela consulta ao número da portaria de aprovação de modelo, que consta na placa de inscrições obrigatórias no corpo do instrumento, com a informação “Portaria Inmetro/Dimel nº XX/ano”.
ICL: O consumidor também contribui no combate às fraudes denunciando as irregularidades. Quais os canais que o Inmetro disponibiliza para essas denúncias?
Márcio André Brito: O consumidor é um dos maiores parceiros do Inmetro na fiscalização e no combate às fraudes. O contato pode ser realizado pelas Ouvidorias dos órgãos delegados do Inmetro nos estados ou diretamente na Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (segunda a sexta, das 9 h às 17 h), ou pelo site www.gov.br/inmetro/ouvidoria.
Crédito: Jean Souza / Instituto Combustível Legal – @ disponível na internet 10/06/2023
Ainda falta o Inmetro acabar com as fraudes na venda de GNV ao consumidor final. A venda, hoje feita em m³, permite fraude pois o equipamento de abastecimento (dispenser) não pode ser lacrado devido à constante necessidade de trocado valor da densidade do gás, que varia muito. O equipamento sem lacre permite fraudes sem controle algum do órgão de fiscalização metrológica. Se a comercialização do GNV passar a ser em unidades de massa, kg, os equipamentos poderão ser lacrados e a fraude acaba.