Inmetro no Diário Oficial da União 22/06/2023

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PORTARIA Nº 190, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Renovação de bolsa concedida a aluno(a) do Programa de Pós-Graduação mantido pelo Inmetro – Turma 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.003308/2021-84, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa concedida a aluna matriculada em 2019 no curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, conforme quadro abaixo:

Aluno(a) Bolsista

Turma

Período de Renovação

Pâmella de Assunção Oliveira

2019

Abril a Junho/2023

Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 3 (três) meses, a contar de 01/04/2023, podendo ser renovada por igual período, em conformidade com o tempo de prorrogação excepcional dos cursos de pós-graduação, definido com base nas Portarias CAPES nº 55, de 29/04/2020 e nº 121, de 19/08/2020, em virtude dos atrasos causados pela Pandemia da COVID-19, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/06/2023 Edição: 117 Seção: 1 Página: 181

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