Capes vai pagar Auxílio Avaliação Educacional de até R$ 2.000,00 por serviço a distância

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A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) revogou a proibição do pagamento de Auxílio Avaliação Educacional (AAE) por avaliação realizada a distância.
 

A portaria foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23), mas só entra em vigor no dia 1º de julho.O AAE, de R$ 400 a R$ 2 mil, é pago a servidores da educação, que não sejam da Capes, ou colaboradores eventuais que participem de processos de avaliação educacional de instituições de ensino superior, cursos, projetos, ou acompanhamento de desempenho de professores em formação, promovidos pela fundação.

O rol descritivo das atividades remuneradas foi determinado por meio de uma portaria de 2011.

No documento de 2011, um dos parágrafos exclui atividades a distância, como pareceres online, das possibilidades de pagamento do auxílio. A nova portaria modifica o texto para que “a emissão de pareceres por meio eletrônico possa ser aceita para fins de recebimento do AAE”.

A Capes é uma fundação vinculada ao Ministério da Educação responsável pela expansão e consolidação da oferta de mestrado e doutorado no Brasil. Desde 2007, a Capes também atua na formação de professores da educação básica.

Agência Brasil de Notícias 24/06/2023

Portaria-capes-16-2011-02-01

PORTARIA CAPES Nº 114, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Revoga a vedação ao pagamento de Auxílio Avaliação Educacional (AAE) por avaliação realizada à distância

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 33, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 35, de 18 de Março de 2020.

Art. 2º O parágrafo único, do art. 5º, da Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ………………………………………………………

Parágrafo Único – Para efeito desta Portaria, a emissão de pareceres por meio eletrônico poderá ser aceita para fins de recebimento do AAE.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de julho de 2023.

MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE

Publicado no DOU do dia 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 53

 

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