PORTARIA Nº 262, DE 3 DE JULHO DE 2023
Aprova, a realização de inspeção periódica de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos por Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA) e Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos (OIA-PP), de forma extraordinária, em locais remotos do país.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.005595/2023-29;
Considerando a Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 25, de março de 2022, seção 1, página(s) 105 a 113;
Considerando a Portaria Inmetro nº 128, de 23 de março de 2022 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 25, de março de 2022, seção 1, página(s) 113 a 135, resolve:
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Art. 4º Além das notas que já constam no Campo 28 do CIV e no Campo 30 do CIPP, as seguintes Notas 6 e 17 devem ser inseridas, respectivamente: “inspeção periódica realizada de forma extraordinária, segundo a Portaria Inmetro nº 262/2023” .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 04 de julho de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 04/07/2023 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 17
PORTARIA GM/MPO Nº 180, DE 3 DE JULHO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.810.777.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea “a”, e III, alíneas “a”, itens “1” e “2”, “d”, “g”, “i”, item “1”, e “m” , item”1″, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.810.777.706,00 (cinco bilhões, oitocentos e dez milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
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3.954.145 |
UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
2212 |
Melhoria do Ambiente de Negócios e da Produtividade |
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3.954.145 |
Publicado em: 04/07/2023 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 90