Inmetro no Diário Oficial da União 10/07/2023

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PORTARIA Nº 260, DE 29 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor, e considerando o que consta no Processo nº 0052600.004796/2023-17, resolve:

Art. 1° Conceder pensão a senhora LINDAURA LAURETTI DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0448080, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a contar de 21 de maio de 2023, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 07/07/2023 Edição: 128 Seção: 2 Página: 22


DESPACHO DE 7 DE JULHO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, NO QUE TANGE A MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO. AS DESPESAS COM PASSAGENS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO CUSTEADAS PELO ORGANISMO APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor SERGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, para representando o Inmetro, participar como avaliador na Avaliação de Supervisão de Escritório referente ao ano de 2023 em OCS, OCA e OCO do Organismo APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA, em Porto, Portugal, no período de 10 a 14 de julho de 2023. (Processo SEI nº 0052600.001942/2023-44).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 10/07/2023 Edição: 129 Seção: 2 Página: 14


DESPACHO DE 7 DE JULHO DE 2023

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS para o INMETRO, NO QUE TANGE A MEIA DIÁRIA DE TRÂNSITO. AS DESPESAS COM PASSAGENS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO CUSTEADAS PELO ORGANISMO APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor ANTÔNIO MARIO REBELLO TERRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1894412, para representando o Inmetro, participar como avaliador na Avaliação de Supervisão de Escritório referente ao ano de 2023 em OCS, OCA e OCO do Organismo APCER BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA, em Porto, Portugal, no período de 10 a 14 de julho de 2023. (Processo SEI nº 0052600.001925/2023-15).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 10/07/2023 Edição: 129 Seção: 2 Página: 14


AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9/2023

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na Resolução de Diretoria nº 320, realizada em 30 de junho de 2023, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.007521/2018-73, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:

ASSUNTO

Obter subsídios e informações adicionais sobre a Resolução ANP nº 928, de 30 de junho de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, que trata dos prazos para apresentação dos documentos relativos ao pedido de acreditação das empresas de inspeção da qualidade junto ao Inmetro/Cgcre de acordo com a NBR ISO IEC 17025.

I – DOS OBJETIVOS

1. Durante o andamento dos processos de credenciamento de empresas de inspeção da qualidade, definido pela Resolução ANP nº 859, de 2021, a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) observou que o atendimento aos prazos estabelecidos pelo art. 25, que trata da apresentação de documentos referentes ao pedido de acreditação junto ao Inmetro/Cgcre de acordo com a NBR ISO IEC 17025, estava comprometido devido à incipiência dos laboratórios no atendimento aos requesitos da referida norma.

2. Dessa feita, a SBQ elaborou a Nota Técnica nº 2/2023/SBQ-CPT/SBQ/ANP-DF (3150644) indicando a necessidade de postergação dos prazos estabelecidos no art. 25. Devido à urgência do assunto e ao baixo impacto da medida, a diretoria da ANP aprovou a alteração dos referidos prazos e a realização de consulta e audiência públicas a posteriori. Por fim, em 3 de julho de 2023, foi publicada a Resolução ANP nº 928, alterando os prazos do art. 25 da Resolução ANP nº 859/2021.

3. Assim, tem-se como objetivo obter contribuições para verificar se os novos prazos propostos são exequíveis tanto pelas empresas de inspeção da qualidade quanto pelo Inmetro.

II – DA CONSULTA PÚBLICA

AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9_2023 – AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 9_2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 10/07/2023 Edição: 129 Seção: 3 Página: 128


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 – UASG 183023

Número do Contrato: 21/2021. – Nº Processo: 52600.001644/2021-92.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 18.981.763/0001-26 – VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O presente apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato n.° 21/2021, nos seguintes termos: para o período de 01/01/2023 à 05/10/2023, o valor anual do contrato passa de R$ 4.957.525,68 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 5.244.971,28 (cinco milhões, duzentos e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 218.931,17 (duzentos e dezoito mil novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), com base na nota técnica nº 29/2023/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1529765), ressaltando que cabe ao gestor do contrato obter o valor exato a ser pago à contratada a título de retroativo, bem como diligenciar no sentido de verificar se os salários e os demais benefícios estão sendo pagos conforme indicado. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.244.971,28. Data de Assinatura: 06/07/2023. – (COMPRASNET 4.0 – 06/07/2023).

Publicado em: 10/07/2023 Edição: 129 Seção: 3 Página: 33


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 – UASG 183023

Número do Contrato: 13/2020. – Nº Processo: 52600.000777/2020-61.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 31.344.070/0001-90 – COOPARIOCA COOPERATIVA DE TRABALHO DE TAXI CARIOCA LTDA. Objeto: O presente termo tem como objeto o reajuste do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 13/2020 (SEI n° 0669627), nos seguintes termos: reajuste de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) conforme a variação do índice IPCA- IBGE acumulado no período de 12 (doze) meses, referente ao período aquisitivo de 14/04/2022 a 14/04/2023, passando o valor total estimado do contrato de R$ 323.624,16 (trezentos e vinte e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) para R$ 337.607,92 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos), a partir de 15/04/2023, conforme a Nota Técnica nº 30/2023/Diope/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI n° 1530177) e a concordância da contratada por e-mail (SEI n° 1554618). O valor unitário por km (R$) passa de R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos). O valor estimado do apostilamento é de R$ 14.788,31 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), referente ao período de 15/04/2023 até a data de término da vigência contratual, em 06/05/2024, conforme a nota técnica nº 30/2023/Diope/Coinf/Diraf-inmeTro (SEI n° 1530177). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 337.607,92. Data de Assinatura: 06/07/2023. – (COMPRASNET 4.0 – 07/07/2023).

Publicado em: 10/07/2023 Edição: 129 Seção: 3 Página: 33


 

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