Inmetro no Diário Oficial da União 13/07/2023

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PORTARIA Nº 206, DE 11 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.017504/2019-11, resolve:

Art 1º – Designar o servidor, BRUNO CARIUS GARRIDO matrícula SIAPE 1895649, e registro no CRF-RJ sob o número 15971, para exercer a função de responsável técnico nos termos da lei 5.991/73, relativo às iniciativas do Inmetro envolvendo produção, armazenamento e distribuição de substâncias sujeitas a regime especial de controle conforme a Portaria SVS/MS n° 344/1998.

Art 2º – Designar o servidor MARCELO NEVES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1759952, e registro no CRF-RJ sob o número 14420, para exercer a função de responsável técnico substituto nos termos da lei 5.991/73, nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando demais atos de designação publicados anteriormente para este fim.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 13/07/2023 Edição: 132 Seção: 2 Página: 15


DECRETO Nº 11.598, DE 12 DE JULHO DE 2023

Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-B, parágrafo único, e no art. 11-B,caput, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

II – certificador independente – pessoa jurídica de direito privado, de notória reputação, acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, como Organismo de Inspeção Acreditada de Empreendimentos de Infraestrutura com escopo de saneamento, ou que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de estruturação de concessões e parcerias público-privadas na área de saneamento, e que esteja apta a atuar com imparcialidade e independência perante o prestador e o titular do serviço público de saneamento básico, com a responsabilidade de emitir laudo ou parecer técnico que ateste a adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação às exigências previstas nos art. 6º a art. 8º e, quando aplicável, no inciso IV do caput do art. 9º e no seu § 1º;

 

DECRETO Nº 11.598, DE 12 DE JULHO DE 2023 – DECRETO Nº 11.598, DE 12 DE JULHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 13/07/2023 Edição: 132 Seção: 1 Página: 1

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