Inmetro no Diário Oficial da União 26/07/2023

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PORTARIA SGC/MGI Nº 3.903, DE 25 DE JULHO DE 2023

Estabelece o acompanhamento da execução orçamentária das ações constantes na programação da Lei Orçamentária Anual pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelos órgãos presentes no arranjo colaborativo deste Ministério.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, incisos I, alínea “a”, e IV, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012, no art. 73 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no art. 5º, inciso I, da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento dos localizadores/subtítulos das ações e planos orçamentários de responsabilidade dos órgãos presentes no arranjo colaborativo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e nas Unidades integrantes deste Ministério e a identificação das Unidades Administrativas responsáveis.

Art. 2º O Acompanhamento Físico-Financeiro e o Acompanhamento das Despesas Discricionárias serão realizados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, em módulos específicos, nos períodos de captação determinados por órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal – SIPOF.

Art. 3º O acompanhamento dos localizadores/subtítulos das ações e dos planos orçamentários de responsabilidade dos órgãos presentes no arranjo colaborativo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e nas Unidades integrantes deste Ministério fica a cargo, respectivamente, dos titulares e substitutos das unidades administrativas responsáveis, indicadas nos Anexos desta Portaria.

Art 4º Fica designada a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa como Unidade de Monitoramento e Avaliação para apoiar as atividades de acompanhamento das ações e planos orçamentários no SIOP.

Art. 5º Compete aos titulares das unidades administrativas:

I – acompanhar a execução da ação e do plano orçamentário sob sua responsabilidade no decorrer do exercício;

II – gerar informações que possibilitem elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e a transparência na utilização dos recursos públicos;

III – proceder no SIOP, durante o período de captação, a análise crítica da execução do localizador/subtítulo da ação e do plano orçamentário, contemplando o cumprimento ou não das metas e evidenciando os eventos que contribuem ou prejudicam a execução;

IV – justificar a não execução dos recursos disponibilizados para despesas primárias discricionárias no âmbito do localizador/subtítulo; e

V – delegar, quando necessário, a responsabilidade pela inserção das informações no SIOP.

Art. 6º Cabe aos titulares das unidades administrativas responsáveis pelos planos orçamentários subsidiar os titulares das unidades responsáveis pelos localizadores/subtítulos das ações na análise crítica e nas justificativas para a não execução dos recursos disponibilizados para despesas primárias discricionárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CILAIR RODRIGUES DE ABREU

ANEXO I

28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Ação Orçamentária
Unidade Responsável da Ação
Plano Orçamentário
Unidade Responsável do Plano Orçamentário
2000 – Administração da Unidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0000 – Administração da Unidade – Despesas Diversas
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
2000 – Administração da Unidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0002 – Gestão Administrativa Geral
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
2000 – Administração da Unidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0006 – Conservação e recuperação de infraestrutura predial no Inmetro e nos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
216H – Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0000 – Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos – Despesas Diversas
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
214J – Fiscalização em Metrologia e Qualidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0000 – Fiscalização em Metrologia e Qualidade – Despesas Diversas
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
214J – Fiscalização em Metrologia e Qualidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0001 – Custeio das despesas com servidores da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I em função de delegação de competência
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
214J – Fiscalização em Metrologia e Qualidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0002 – Operacionalização da fiscalização em metrologia e qualidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
00PN – Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e seus órgãos vinculados
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0000 – Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e seus órgãos vinculados – Despesas Diversas
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0001 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores Civis e de Empregados
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0003 – Auxílio-Transporte de Civis Ativos
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
212B – Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0005 – Auxílio-Alimentação de Civis Ativos
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
212H – Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0000 – Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) – Despesas Diversas
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
212H – Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0008 – Serviços de Comunicação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa na Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP – OS
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
214I – Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0000 – Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade – Despesas Diversas
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
214I – Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0003 – Pesquisa Científica em Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
214I – Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0004 – Apoio tecnológico às organizações brasileiras
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
214I – Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0005 – Apoio ao funcionamento dos mercados
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0002 – Contribuição ao Fórum Internacional de Acreditação – IAF
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0003 – Contribuição à Cooperação Internacional para Acreditação de Laboratórios – ILAC
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0004 – Contribuição à Comissão Internacional de Iluminação – CIE
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
00OQ – Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0005 – Contribuição à Cooperação de Acreditação Interamericana – IAAC
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0001 – Assistência Médica e Odontológica de Civis – Complementação da União
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN
0002 – Exames Periódicos – Civis
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN

PORTARIA SGC_MGI Nº 3.903, DE 25 DE JULHO DE 2023 – PORTARIA SGC_MGI Nº 3.903, DE 25 DE JULHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 26/07/2023 Edição: 141 Seção: 1 Página: 72

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