Minha geladeira queimou depois do apagão. E agora? Especialistas explicam quais são os direitos dos consumidores
Advogados avaliam que as concessionárias de energia são responsáveis pela reparação de prejuízos. Em caso de recusa, órgãos de defesa do consumidor devem ser acionados
A geladeira queimou? O micro-ondas parou? A televisão não liga mais? No dia seguinte ao apagão, muitos brasileiros podem estar contabilizando prejuízos trazidos pela interrupção no fornecimento de energia, que pode danificar equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.
Nestes casos, independente de ser a responsável pelo incidente, a distribuidora de energia elétrica — no Rio e Grande Rio são Light e Enel — é a responsável pela reparação de danos causados a eletroeletrônicos, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O apagão de terça-feira atingiu 25 estados e o Distrito Federal, se estendendo por mais de seis horas em algumas localidades do país. Foi o maior blecaute no país desde 2009, segundo o Ministério de Minas e Energia.
Também a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define índices para medir em quais casos deve haver compensações nas faturas de cobrança de energia elétrica. Esses parâmetros medem a frequência e as interrupções com duração maior que três minutos. Se forem excedidos os valores estipulados pela agência, o consumidor deve receber um desconto na conta de luz, no prazo máximo de 2 meses, a contar do mês em que houve a interrupção, compensando o problema.
Se houve prejuízos maiores, com equipamentos que deixaram de funcionar após a queda de energia, é possível também pedir indenização. Veja como e a quem recorrer.
A quem recorrer sobre o dano que meu eletrodoméstico sofreu com o apagão?
A advogada de direito do consumidor Maria Thereza Coleto, do escritório Abe Advogados, afirma que, caso o consumidor identifique algum prejuízo em equipamentos, deve procurar a própria distribuidora de energia da região onde mora.
– A relação entre consumidor e concessionária de energia elétrica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Não necessariamente caberá ao consumidor comprovar, por exemplo, que o aparelho de televisão queimou em decorrência desse fato, já que tal prova pode ser atribuída ao prestador de serviço.
Seguradoras podem ser requisitadas?
Caso o consumidor possua contrato de seguro residencial, Coleto destaca que esses serviços também podem ser acionados.
— Também vale ressaltar que, havendo seguro residencial ou comercial que acoberte tais custos, as seguradoras poderão ser acionadas, nos termos de eventuais apólices — comenta.
O consumidor precisa comprovar o dano? Se sim, como?
Raphael Gouvêa Vianna, especialista em Direito do Consumidor da Gouvêa Advogados Associados, ressalta que as empresas de fornecimento podem enviar funcionários para realizar uma avaliação técnica dos equipamentos.
O mesmo vale para os alimentos?
— Sim. O mesmo se aplica aos casos em que o cliente perdeu os alimentos que guardava nas geladeiras ou freezers. Se possível, é aconselhado que o indivíduo grave os produtos, para ter a documentação dos danos causados pelo apagão na conversa sobre os alimentos – complementa Gouvêa.
Quanto tempo o cliente tem para solicitar o ressarcimento?
Os consumidores têm até cinco anos para solicitar o reembolso dos equipamentos danificados, de acordo com a resolução normativa n° 1000, de 2021, segundo Aneel.
“A resolução também aponta que os indivíduos podem consertar os aparelhos por conta própria e, mesmo assim, solicitar o ressarcimento” descreve o documento.
Em quanto tempo a empresa deve dar os retornos aos clientes?
Após a iniciativa dos consumidores prejudicados, as empresas têm até 90 dias para dar uma resposta aos clientes, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Caso o problema não seja resolvido, o que o consumidor deve fazer?
O advogado Mozar Carvalho, especialista em Direito do Consumidor e sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, alerta que, para resolver a situação sem dores de cabeça, o cliente deve entrar em contato com a fornecedora de energia imediatamente para relatar o incidente e iniciar o processo de indenização
– Anote o número de protocolo e qualquer informação relevante fornecida pela empresa. Mantenha registros de todas as comunicações com a companhia, incluindo datas, horários, nomes e cargos das pessoas com quem você conversou. Caso a empresa não resolva o problema adequadamente, é possível buscar assistência de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e registrar uma reclamação formal. Tudo isso pela via administrativa, sem processo judicial.
Cabe uma ação judicial, em caso de negativa do ressarcimento?
A advogada Joyce Lira, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Veiga de Almeida, afirma que caso a concessionária se recuse a repará-lo , o consumidor pode entrar com uma ação judicial. Ela destaca que o ideal é que o cliente possa demonstrar a propriedade sobre o eletrodoméstico. Ele pode solicitar orçamentos de consertos com assistências técnicas, para ter o custo do reparo ressarcido pela distribuidora de energia, se for decidido em favor do cliente.
— Caso a concessionária não ressarça o dano de forma amigável, é possível ajuizar uma ação. E cabe buscar uma indenização por danos morais, decorrentes da perda de tempo produtivo do consumidor, pelo tempo empenhado para resolver um problema que não foi causado por ele.
Crédito: Caroline Nunes e Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 17/08/2023