Direitos dos Consumidores: “Distribuidora de energia elétrica é a responsável pela reparação de danos causados a eletroeletrônicos”

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@reprodução -Apagão nacional (foto: Kleber) O Estado de Minas

A geladeira queimou? O micro-ondas parou? A televisão não liga mais? No dia seguinte ao apagão, muitos brasileiros podem estar contabilizando prejuízos trazidos pela interrupção no fornecimento de energia, que pode danificar equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.

Nestes casos, independente de ser a responsável pelo incidente, a distribuidora de energia elétrica — no Rio e Grande Rio são Light e Enel — é a responsável pela reparação de danos causados a eletroeletrônicos, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O apagão de terça-feira atingiu 25 estados e o Distrito Federal, se estendendo por mais de seis horas em algumas localidades do país. Foi o maior blecaute no país desde 2009, segundo o Ministério de Minas e Energia.

Também a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) define índices para medir em quais casos deve haver compensações nas faturas de cobrança de energia elétrica. Esses parâmetros medem a frequência e as interrupções com duração maior que três minutos. Se forem excedidos os valores estipulados pela agência, o consumidor deve receber um desconto na conta de luz, no prazo máximo de 2 meses, a contar do mês em que houve a interrupção, compensando o problema.

Se houve prejuízos maiores, com equipamentos que deixaram de funcionar após a queda de energia, é possível também pedir indenização. Veja como e a quem recorrer.

A quem recorrer sobre o dano que meu eletrodoméstico sofreu com o apagão?

A advogada de direito do consumidor Maria Thereza Coleto, do escritório Abe Advogados, afirma que, caso o consumidor identifique algum prejuízo em equipamentos, deve procurar a própria distribuidora de energia da região onde mora.

– A relação entre consumidor e concessionária de energia elétrica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Não necessariamente caberá ao consumidor comprovar, por exemplo, que o aparelho de televisão queimou em decorrência desse fato, já que tal prova pode ser atribuída ao prestador de serviço.

Seguradoras podem ser requisitadas?

Caso o consumidor possua contrato de seguro residencial, Coleto destaca que esses serviços também podem ser acionados.

— Também vale ressaltar que, havendo seguro residencial ou comercial que acoberte tais custos, as seguradoras poderão ser acionadas, nos termos de eventuais apólices — comenta.

O consumidor precisa comprovar o dano? Se sim, como?

Raphael Gouvêa Vianna, especialista em Direito do Consumidor da Gouvêa Advogados Associados, ressalta que as empresas de fornecimento podem enviar funcionários para realizar uma avaliação técnica dos equipamentos.

O mesmo vale para os alimentos?

— Sim. O mesmo se aplica aos casos em que o cliente perdeu os alimentos que guardava nas geladeiras ou freezers. Se possível, é aconselhado que o indivíduo grave os produtos, para ter a documentação dos danos causados pelo apagão na conversa sobre os alimentos – complementa Gouvêa.

Quanto tempo o cliente tem para solicitar o ressarcimento?

Os consumidores têm até cinco anos para solicitar o reembolso dos equipamentos danificados, de acordo com a resolução normativa n° 1000, de 2021, segundo Aneel.

“A resolução também aponta que os indivíduos podem consertar os aparelhos por conta própria e, mesmo assim, solicitar o ressarcimento” descreve o documento.

Em quanto tempo a empresa deve dar os retornos aos clientes?

Após a iniciativa dos consumidores prejudicados, as empresas têm até 90 dias para dar uma resposta aos clientes, informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Caso o problema não seja resolvido, o que o consumidor deve fazer?

O advogado Mozar Carvalho, especialista em Direito do Consumidor e sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, alerta que, para resolver a situação sem dores de cabeça, o cliente deve entrar em contato com a fornecedora de energia imediatamente para relatar o incidente e iniciar o processo de indenização

– Anote o número de protocolo e qualquer informação relevante fornecida pela empresa. Mantenha registros de todas as comunicações com a companhia, incluindo datas, horários, nomes e cargos das pessoas com quem você conversou. Caso a empresa não resolva o problema adequadamente, é possível buscar assistência de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e registrar uma reclamação formal. Tudo isso pela via administrativa, sem processo judicial.

Cabe uma ação judicial, em caso de negativa do ressarcimento?

A advogada Joyce Lira, coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Veiga de Almeida, afirma que caso a concessionária se recuse a repará-lo , o consumidor pode entrar com uma ação judicial. Ela destaca que o ideal é que o cliente possa demonstrar a propriedade sobre o eletrodoméstico. Ele pode solicitar orçamentos de consertos com assistências técnicas, para ter o custo do reparo ressarcido pela distribuidora de energia, se for decidido em favor do cliente.

— Caso a concessionária não ressarça o dano de forma amigável, é possível ajuizar uma ação. E cabe buscar uma indenização por danos morais, decorrentes da perda de tempo produtivo do consumidor, pelo tempo empenhado para resolver um problema que não foi causado por ele.

Crédito: Caroline Nunes e Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 17/08/2023

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