Inmetro no Diário Oficial da União 17/08/2023

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PORTARIA Nº 329, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.007582/2023-94, resolve:

Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, as seguintes realocações:

SITUAÇÃO ATUAL

portaria 329

Publicado em: 17/08/2023 Edição: 157 Seção: 1 Página: 36


PORTARIA Nº 324, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005600/2023-01, resolve:

Art. 1º Efetivar a requisição do servidor LEONARDO PACE ALVES, matrícula SIAPE nº 1768028, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer a atividades no Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica, da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 17/08/2023 Edição: 157 Seção: 2 Página: 15

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