AVISO DE SUSPENSÃO – EDITAL Nº 1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro), resolve SUSPENDER o Edital nº 1, de 15 de setembro de 2022, para credenciamento de avaliadores, especialistas e inspetores para a execução de atividades técnicas, materiais e acessórias aos serviços de acreditação de organismos de avaliação da conformidade (OAC), relativos aos Programas de Acreditação disponibilizados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), em razão de implementação de nova práticas de gestão da Coordenação-Geral de Acreditação – Cgcre; o reconhecimento da carteira existente; bem como as recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU, em relação a avaliadores externos.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 3 | Página: 38
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autorizo O Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor RENATO REIS MACHADO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1242303, para representando o Inmetro participar de reuniões dos subcomitês da ISO TC164 “Mechanical Testing of Metals”, e na reunião plenária do Grupo de Trabalho em Dureza do Comitê Consultivo de Massa, que é parte do Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM/CCM/WGH), West Conshohocken, Pensilvânia, EUA, no período de 23 de setembro a 01 de outubro de 2023, com ônus para o INMETRO, referente às passagens e diárias. (Processo SEI nº 0052600.007286/2023-93).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 2 | Página: 12
DESPACHO DE 31 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO PHYSIKALISCH – TECHNISCHE BUNDESANSTALT – PTB, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor RODRIGO DE SANTIS NEVES, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1805009, para representando o Inmetro, participar do congresso da “Plain Language”, apresentando um artigo: “A hands-on workshop model is born: how a Brazilian federal institute applied design thinking and collaboration techniques to simplify warning letters” (“Nasce um modelo de oficina mão na massa: como um instituto federal brasileiro aplicou técnicas de design thinking e colaboração para simplificar notificações de autuação”), Buenos Aires/Argentina, no período de 26 a 30 de setembro de 2023. (Processo SEI 0052600.007417/2023-32).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 2 | Página: 12
PORTARIA Nº 426, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Concessão de bolsa para aluna do Programa de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turma 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.005243/2023-73, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa concedida a aluna matriculada em 2019 no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Metrologia, mantido pelo Inmetro, conforme quadro abaixo:
Aluno(a) Bolsista |
Turma |
Período de Renovação |
Olivia Woyames Pinto |
2019 |
Julho a Setembro/2023 |
Art. 2º A bolsa terá duração de 3 (três) meses, a contar de 01/07/2023, em conformidade com o tempo de prorrogação excepcional dos cursos de pós-graduação, definido com base nas Portarias CAPES nº 55, de 29/04/2020 e nº 121, de 19/08/2020, em virtude dos atrasos causados pela Pandemia da COVID-19, bem como estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 249
PORTARIA Nº 425, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Concessão de bolsa para aluna do Programa de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turma 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo 0052600.002020/2023-54, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsa, a aluna matriculada em 2023, no curso do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, conforme quadros abaixo:
Aluno(a) Bolsista |
Turma |
Nível de Bolsa |
Período da Vigência |
Larissa Resende Vieira |
2023 |
5B 100% |
Julho/ 2023 a Junho/ 2 |
Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2023, podendo ser renovada, com base no prazo regulamentar previsto para encerramento dos cursos de pós-graduação, bem conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 249
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.012269/2022-97, resolve:
Art. 1º Dispensar KEILA CRISTINE OLIVEIRA KER, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Contratos e Convênios, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado em: 25/09/2023 | Edição: 183 | Seção: 2 | Página: 12