Centrais propõem autorregulação para nova contribuição sindical, mas evitam fixar um limite

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As seis maiores centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e Nova Central – elaboraram uma proposta de autorregulação da nova contribuição sindical, em meio à repercussão negativa que ganhou o tema após o Supremo Tribunal Federal permitir a cobrança de trabalhadores não sindicalizados. Por alcançar também os não filiados a sindicatos, a medida tem sido chamada de “a volta do imposto sindical” – embora haja diferenças.

A proposta das centrais prevê que a taxa seja cobrada após a aprovação dos trabalhadores em assembleia, a ser convocada com ampla informação sobre a contribuição e com a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados – mas não fixa limites para os valores que podem ser cobrados.

O documento fala apenas em “valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória”. “Que não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria”, acrescenta o texto, que é assinado pelos presidentes das seis centrais.

No imposto sindical, o valor cobrado do trabalhador era fixo e equivalia à remuneração de um dia de trabalho.

Ainda que a medida tenha como objetivo recuperar o financiamento dos sindicatos, que ficaram à míngua após a reforma trabalhista, as centrais negam que estejam retomando o imposto sindical.

Um dos argumentos é justamente o valor da cobrança. No caso da contribuição, a proposta das centrais é que o valor seja objeto de negociação com os trabalhadores e deve se aplicar ao sucesso de campanhas por aumentos salariais e benefícios, que atendem a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

Outro argumento é que apenas os sindicatos representativos e que atuarem em negociações bem-sucedidas conseguirão fazer a cobrança. No passado, com o imposto sindical, todos os sindicatos legalizados recebiam um valor, independentemente se eram atuantes ou se só entidades no papel.

Direito de recusa

O STF autorizou a cobrança desde que seja explícito o direito de recusa pelo trabalhador que for contra. Na proposta de autorregulação, as centrais não ditam regras para o direito à oposição.

“Cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados”, afirma a proposta.

As centrais rejeitam que a oposição seja intermediada pelo empregador e defendem a punição a empresas que incentivarem seus funcionários a recusarem o desconto.

“Que práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto, em especial quando desvinculadas das condições reais das negociações coletivas e de seu resultado mediante a formalização de acordos e convenções coletivos, possam ser punidas”, diz a proposta. O texto não esclarece, porém, como seriam feitas as punições.

As centrais se comprometem a criar ouvidorias para acolher denúncias contra sindicatos e empresas e afirmam estar dispostas a criar procedimentos para “corrigir os desvios identificados e as punições às condutas de má-fé”.

Os representantes dos trabalhadores devem se encontrar na semana que vem com representantes de sindicatos patronais no grupo de trabalho criado pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho) para discutir a formatação de um projeto de lei permitindo a contribuição.

A nova taxa propõe reunir em uma só outras contribuições, como a assistencial e a confederativa, cobradas hoje apenas de sindicalizados.

A decisão do STF, no entendimento das centrais, já permitiria a cobrança, mas o assunto ainda é objeto de negociação. A avaliação dos sindicalistas é de que a solução se dê por meio de autorregulação, que contemple regras também para os sindicatos patronais.

Crédito: Mariana Carneiro / O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 29/09/2023

 

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