Convenção n° 151 da OIT e a regulamentação das negociações das relações de trabalho na Administração Pública

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@reprodução CUT

GT que regulamentará a negociação nas relações de trabalho de servidores públicos inicia suas atividades

 

O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal foi instalado na tarde desta quarta-feira (4/10) no edifício-sede da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em Brasília. O regimento interno que detalha o funcionamento do GTI foi aprovado neste encontro.

A regulamentação que será proposta pelo GTI colocará em prática no Brasil as diretrizes previstas na Convenção n° 151 – sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública – e na Recomendação n° 159 – sobre procedimentos para a definição das condições de emprego no serviço público – ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo o secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, que coordena o GTI, a regulamentação é para resolver uma “incoerência” nas relações de trabalho do serviço público. “A Constituição recepcionou o direito internacional de organização para as servidoras e servidores, mas não recepcionou o direito de negociação por meio dos sindicatos. É uma incoerência”, destacou.

O secretário relembrou que a Convenção n° 151 foi enviada ao Congresso pelo governo Lula em 2010. No governo Dilma, após a aprovação parlamentar, a Convenção foi internalizada por Decreto em 2013.  “Agora, no terceiro mandato do presidente Lula, é o momento de regulamentar a negociação”, afirmou Feijóo.

Para o secretário, as greves de servidores públicos e as do setor privado são diferentes. “As greves de servidores acabam ocorrendo para forçar que a negociação ocorra; não por causa de um impasse na negociação em si, como ocorre no setor privado. Muitas vezes, uma greve de dezenas, centenas de dias acaba se resolvendo em uma negociação de 3 ou 4 dias: o problema é resolvido; a greve perde o sentido e acaba”, pontuou.

“Ao instalar um grupo de trabalho para regulamentação da Convenção 151, nós estamos fazendo com que os sindicados de servidoras e servidores sejam dotados do instrumento que faltava, que é o direito à negociação coletiva”, concluiu o secretário de Relações de Trabalho, José Feijóo.

O GTI instituído pelo Decreto n° 11.669, em que as deliberações são tomadas por consenso, é bipartite e composto por vinte e quatro membros. Metade dos membros são de entidades que representam servidores públicos (bancada sindical); enquanto os outros doze compõem a bancada governamental. O GTI funcionará por centos e vinte dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

A instalação do GTI contou também com a presença do secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Jr, da secretária adjunta de Relações de Trabalho, Meri Lucas, e da secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Regina Coeli Moreira Camargos. Por consenso, os membros acordaram que as próximas reuniões ordinárias do GTI estão previstas para 25/10, 8/11, 22/11 e 6/12.

Mesa Nacional de Negociação Permanente

Secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo (dir.), e secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Jr (esq.), na instalação do GTI de regulamentação da negociação das relações de trabalho na administração pública. Foto: André Corrêa/MGI

O GTI foi instalado no contexto de retomada do diálogo entre o governo e os servidores públicos federais, representados pelas entidades, por meio da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP).  Após a reabertura em fevereiro deste ano, já em abril o presidente Lula concedeu reajuste de 9% para todos os servidores públicos federais e aumento de R$ 200 no auxílio-alimentação, que foram negociados na MNNP.

Convenção n° 151 e Recomendação n° 159 da OIT

A Convenção nº 151 da OIT recomenda que os governos nacionais adotem medidas adequadas para “a solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego”, considerando a realidade de cada país, “por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados”.

Já a Recomendação nº 159 da OIT é constituída por conjunto de sugestões suplementares sobre relação de trabalho no serviço público, como, por exemplo, sobre: a negociação de termos e condições de trabalho, as pessoas e órgãos competentes para negociar, e o procedimento para pôr em prática os termos e condições de trabalho acordados, entre outras.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 07/10/2023

Membros do GTI de regulamentação da negociação das relações de trabalho na administração pública, incluindo o coordenador do GTI, o secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo (sexto da esq. p/ dir.). Foto: André Corrêa/MGI

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