Autonomia Financeira das Agências Reguladoras dos Setores de Infraestrutura no Brasil

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@reprodução internet

O presente documento versa sobre a autonomia financeira das agências reguladoras federais de infraestrutura e discute o possível estabelecimento de instrumentos
para assegurar o efetivo acesso às dotações orçamentárias previstas para o ano fiscal dessas entidades

A autonomia financeira das agências reguladoras é objeto de debate desde a criação das mesmas, nos anos de 1990, até os dias de hoje. Por terem sido criadas como autarquias especiais, as agências reguladoras foram dotadas de autonomia de gestão, autonomia decisória e autonomia financeira (embora nem todas as leis de criação a prevejam expressamente), atributos necessários para o desempenho independente de suas funções essenciais. 

Apesar da previsão legal e da racionalidade que orienta a criação das agências, o exercício dessa autonomia, em suas diversas dimensões, é objeto de tensões recorrentes, ameaçando a continuidade e a qualidade da regulação.   

Em relação à dimensão financeira, a situação descrita é causada em grande parte
pelo contingenciamento de verbas, prática bastante comum no histórico dessas autarquias e que tende a se intensificar diante da crise financeira na qual o país se
encontra. 

Passando por situação financeira que desafia a continuidade e a qualidade do desempenho de seus mandatos setoriais, as agências federais vêm sofrendo cortes e reduções na prestação de serviços essenciais por insuficiência de recursos. No caso da Aneel, por exemplo, esse quadro se agrava em função dcontingenciamento de R$ 66 milhões. Em consequência, o serviço da Central de Teleatendimento (CTA) foi suspenso por
falta de verbas, causando prejuízos às atividades essenciais da agência. Além disso, foi anunciada a possível interrupção da transmissão on-line das reuniões públicas da Diretoria, comprometendo uma de suas principais conquistas: a transparência na realização e
divulgação de seus atos.

Leia a integra do artigo >>> 29_autonomia-financeira-das-agencias-reguladoras-dos-setores-de-infraestrutura-no-brasil-2016-07-18

O que é uma autarquia especial?
Conforme previsto no art. 5º do Decreto Lei nº 200/1967, autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. As agências reguladoras federais de infraestrutura foram criadas como autarquias em regime especial, o que significa, em outras palavras, que foram dotadas de características especiais, no intuito de atribuir-lhes maior autonomia em relação às autarquias comuns. Neste sentido, as autarquias especiais contam com uma organização colegiada, possuem blindagem contra a exoneração ad nutum dos seus dirigentes, possuem autonomia financeira e orçamentária e
ainda independência decisória.

Crédito: Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura / FGV-RJ  – @ disponível na internet 13/10/2023

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