Governo define 17 projetos prioritários para enfrentamento do Custo Brasil

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Grupo interministerial aprovou agenda de trabalho para os próximos 24 meses, o que inclui ainda outros 24 projetos a serem monitorados. Objetivo é aumentar a produtividade e a competitividade da indústria
 

OGrupo de Trabalho para Redução do Custo Brasil, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), definiu 17 projetos a serem executados nos próximos 24 meses, além de outros 24 que serão objeto de monitoramento. As ações têm como objetivo enfrentar alguns dos principais desafios apresentados pelo setor produtivo, em consulta pública realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras.

Durante a segunda reunião grupo, realizada no dia 17/10, a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera, ressaltou a participação dos 21 membros do grupo na definição de “uma agenda de governo” para o desenvolvimento do país.  “O Custo Brasil é um conceito muito amplo, que envolve diferentes medidas, ações e causas. Por isso, a ideia do grupo foi delimitar o escopo de trabalho, a partir do que foi obtido na consulta pública e das contribuições dos diferentes ministérios, para que se possa fazer entregas concretas com prazos definidos”, explicou Andrea Macera, que coordena o GT.

Além das iniciativas que serão desenvolvidas pelos subgrupos, o GT vai monitorar a execução de outros 24 projetos, em andamento por outros colegiados ou órgãos, que impactam o Custo Brasil.

Para a execução dos 17 projetos, que estão alinhados às seis missões industriais do CNDI, o GT do Custo Brasil terá seis subgrupos: Financiamento e garantias; Segurança jurídica e ambiente de negócios; Bioeconomia, transição energética e descarbonização da economia; Infraestrutura – transporte e logística; Infraestrutura – energia elétrica; e Infraestrutura – telecomunicações.

“Todos os projetos têm igual relevância, porque afetam a competitividade do setor produtivo nacional. Além disso, trata-se de uma agenda transversal, que não prioriza nenhum setor específico, mas beneficia a todos igualmente”, ressaltou Macera.

Composição do GT — O Grupo de Trabalho para a Redução do Custo Brasil é formado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Fazenda, Casa Civil, Agricultura e Pecuária, Ciência, Tecnologia e Inovação, Minas e Energia, Portos e Aeroportos, Meio Ambiente e Mudança do Clima, Transportes, Comunicações, Defesa, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Planejamento e Orçamento, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho e Emprego, além de BNDES e Finep.

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– Foto: Gabriel Lemes

 PROJETOS A SEREM TRABALHADOS PELO GRUPO DE TRABALHO PARA A REDUÇÃO DO CUSTO BRASIL

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Nome do projeto

Problema a ser resolvido

1

Reduzir o custo de financiamento de projetos de infraestrutura • A estruturação de projetos de infraestrutura é uma atividade com inerentes complexidades (projetos de longo prazo, com impacto social e ambiental, riscos associados, contratos incompletos, setores e regulação com diferentes níveis de maturidades).
• Para que o setor privado tenha segurança para a realização de investimentos, existe a necessidade de transparência e clareza de informações relativas aos diversos projetos.

2

Racionalizar os encargos setoriais incidentes sobre a tarifa de energia elétrica. Os encargos setoriais representam hoje cerca de 13,7% da tarifa de energia elétrica, e, mais importante do que isso, apresentam um comportamento crescente: entre 2017 e 2022, os gastos reais da CDE apresentaram um aumento de cerca de 57%, representando R$ 32 bilhões no último ano.

3

Remover barreiras à navegação hidroviária. O transporte hidroviário é o modal de transporte mais importante na região Norte e apresenta significativo potencial no país. Para tal, fez-se necessário remover entraves regulatórios e atrair investimentos.

4

Aprimoramentos do sistema geral de garantias da economia brasileira. Há uma lacuna entre os bens detidos pelas MPE (bens móveis) e as garantias exigidas pelos financiadores (bens imóveis). A solução para esse problema requer aprimoramentos na legislação brasileira.

5

Racionalizar as taxas portuárias. Mapeou-se um total de 105 taxas portuárias incidentes sobre a atividade exportadora, levando a custos excessivos ao comércio exterior.

6

Desburocratizar o processo de instalação de estações aduaneiras interior. As estações aduaneiras interior constituem importantes centros de logística, sendo a migração de concessão para autorização uma forma eficaz de difusão desse tipo de instalação.

7

Infraestrutura para a conectividade: trabalhar na harmonização das legislações municipais. Grande parte dos municípios ainda adotam legislações que dificultam o licenciamento para a instalação da infraestrutura e impõem obrigações, custos e complexidade à aprovação dos projetos do setor.

8

Prevenção de litígios tributários • A complexidade tributária se reflete no contencioso, produzindo efeitos negativos sobre os investimentos e a competitividade das empresas brasileiras.
• Estudo do Insper estima que o contencioso tributário brasileiro teria alcançado o equivalente a cerca de R$ 5,44 trilhões, em 2019, magnitude correspondente a 75% do PIB brasileiro.

9

Possibilitar a retomada das exportações de serviços Garantir marco regulatório que confira segurança jurídica para realização de novas operações de exportação de serviços

10

Aprimoramento das condições de financiamento por parte do BNDES e da FINEP Possibilitar a redução e simplificação dos custos de financiamento do BNDES e Finep

11

Assegurar fontes de funding estáveis para os bancos de desenvolvimento Evitar que o financiamento ao desenvolvimento seja interrompido por falta de recursos

12

Propor mecanismos para a elevação do emprego e da valorização salarial, especialmente em setores prioritários para o desenvolvimento industrial Assegurar o aumento da massa salarial na indústria brasileira

13

Isonomia tributária nas compras governamentais O art. 150, VI, “a” da Constituição Federal garante a imunidade tributária aos entes públicos. No caso do setor de saúde, esta imunidade é estendida às instituições de assistência social sem fins lucrativos (entre outras). Em virtude da imunidade citada, os entes públicos, bem como estas entidades (as quais correspondem à maior parte do mercado nacional para dispositivos médicos) não pagam os tributos internos (IPI, PIS, COFINS e ICMS) incidentes na importação quando adquirem bens produzidos no exterior. O problema ocorre porque no caso de tributos como IPI, PIS, COFINS e ICMS o sujeito passivo da obrigação tributária são as empresas produtoras e não as entidades compradoras, como ocorre na tributação incidente sobre a importação. Com isso, o produto nacional é vendido por preço que embute toda essa carga tributária, enquanto o importado fica totalmente livre dela. Segundo a Associação Brasileira de Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO), essa situação gera uma diferença de cerca de 35% a 38% no custo em detrimento do produto nacional.

14

Aprimoramento dos incentivos a investimentos produtivos no mercado de capitais No mundo desenvolvido, há um movimento no sentido de maior regulação de instrumentos financeiros com vistas a desincentivar atividades especulativas e a estimular investimentos produtivos. Por exemplo, o Inflation Reduction Act estabelece uma tarifa adicional para a recompras de ações. No caso do Brasil, o mercado de capitais possui participação estrangeira superior à de países semelhantes e é mais flexível em relação às chamadas negociações de alta-frequência.

15

Mapeamento de políticas internacionais de incentivo à Transição Energética Necessidade de maior compreensão das ações internacionais com vistas a maximizar os ganhos na cooperação com parceiros internacionais.

16

Aperfeiçoamento da regulação referente à logística reversa  

17

Harmonização das legislações dos entes federativos referentes à logística reversa  

 

PROJETOS PARA MONITORAMENTO

1

Regulamentar a Lei Complementar 199/2023 (aprovada com atuação direta da SCPR/MDIC), que cria o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Excesso de obrigações acessórias, acarretando significativos custos de conformidade tributária para as empresas.

2

Aprovar e regulamentar a Reforma Tributária do consumo, com o menor número possível de exceções à alíquota geral. • Cumulatividade dos tributos ao longo da cadeia produtiva.
• Excesso de litigiosidade resultante da complexidade tributária.

3

Aprovar e regulamentar a Reforma Tributária da renda, com texto que acarrete uma maior competitividade por parte da economia brasileira. Carga tributária acima do comparativo internacional (34%, ante a média da OCDE de 23%), reduzindo a competitividade e atratividade para os investimentos

4

Aprimorar marco regulatório do setor elétrico, assegurando a expansão do mercado livre. • Restrições à figura do consumidor livre, criando barreiras à concorrência no setor e à possibilidade de redução de custos por parte das empresas.
• O PL 414/2021 procura remover essas restrições, além de introduzir outras medidas com vistas à eficiência econômica do setor elétrico.

5

Aprimoramento da regulação de acesso às infraestruturas essenciais do setor de gás natural. Necessidade de regulamentar o artigo 28 da Lei do Gás.

6

Remover barreiras à entrada de novos investidores no mercado. Necessidade de ampliação de investimentos e de aumento de oferta no setor.

7

Regulamentar o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) e o MTR A falta de regulamentação pode comprometer o uso do Documento Eletrônico e atingir a finalidade de reunir em uma única plataforma as informações das operações de transportes de carga.

8

Aprimorar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, por meio de um novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo. É necessário rever pontos da legislação que tratam de:
• modelos de contratação de serviços de transporte público coletivo;
• instrumentos de financiamento ao setor; e
• subsídios ao funcionamento desse tipo de serviço; e
• integração entre os diferentes modais.

9

Realizar acordos comerciais com parceiros estratégicos. Necessidade de acesso a mercados de forma mais ampla, para possibilitar a inserção competitiva das empresas brasileiras no mercado internacional.

10

Aprovar e regulamentar Projeto de Lei que institua o Mercado de Carbono no Brasil. A precificação de carbono é parte importante para a estratégia de incentivo à redução das emissões dos gases de efeito estufa.

11

Viabilizar a efetivação dos investimentos para a universalização dos serviços de saneamento básico. • O desenho adequado da regionalização é fundamental para a viabilidade econômica dos serviços de saneamento básico ao longo do país.
• Os projetos de regionalização são aprovados no âmbito do CISB, do qual o MDIC faz parte.

12

Construir e implementar a Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ). • Necessidade de adequação da regulação da infraestrutura da qualidade com base na proporcionalidade de riscos.
• Necessidade de racionalização dos procedimentos de avaliação da conformidade.

13

Instituir regras para a racionalização do custo regulatório, em que para cada real de custo gerado para as empresas por novas normas, outro real de custo deve ser eliminado em normas antigas. • Segundo o IBPT, são editadas, em média, cerca de 829 novas normas por dia útil.
• Essas normas geram custos crescentes de conformidade para as empresas brasileiras.

14

Debêntures de infraestrutura PL 2.646/2020 (Debêntures de Infraestrutura) O país tem elevada necessidade de investimentos no setor de infraestrutura. Porém, as restrições fiscais do setor público fazem com que seja necessário o desenvolvimento de novas fontes de financiamento e recursos para esses investimentos.

15

Desenvolvimento da produção onshore de gás natural. • Perspectiva é de declínio de reservatórios de petróleo e gás.
• Investimento é reduzido na descoberta de novas reservas.
• Produção onshore tem vantagens de custo importantes para desenvolvimento da indústria, com preços mais competitivos.
• Potencial de produção onshore (convencional e não convencional) tem sido muito pouco explorado.

16

Trabalhar na harmonização da regulação estadual no setor de gás natural. No âmbito das regulações estaduais, há uma série de restrições à figura do consumidor livre, que impõem barreiras para que as empresas possam minimizar custos referentes à aquisição de gás natural.

17

Regulamentar o Marco Legal de Cabotagem (Lei 14.301/2022). Por falta de regulamentação, ainda não foi possível realizar o afretamento de embarcações a tempo pelas modalidades previstas na Lei.

18

Regulamentar o Marco Legal de Ferrovias (Lei 14.273/2021). Dos 34 itens do Marco Legal que necessitam de regulamentação, apenas cinco já o tiveram.

19

Aprimorar a regulação do Operador Econômico Autorizado (OEA). A regulação brasileira do OEA ainda não cumpre exigências do AFC da OMC e do Anexo Geral da Convenção de Quioto Revisada da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

20

Aprimoramento da regulação referente a licenciamento ambiental, especialmente no âmbito subnacional. • Superposição de competências.
• Falta de clareza de procedimentos.
• Insegurança jurídica, até mesmo após a obtenção da Licença Ambiental.

21

Aperfeiçoamento dos processos de autorização de TUPs (Programa Navegue Simples) Necessidade de simplificação dos processos de autorização de terminais de uso privado (TUPs) nos portos brasileiros.

22

Instituir a regulação econômica da praticagem. • A praticagem constitui o terceiro principal componente de custos da cabotagem no Brasil, sendo que as restrições técnicas da atividade acarretam em falhas de mercado que necessitam de regulação.
• Há vários PLs em tramitação sobre o assunto no Congresso, com destaque para o PL 757/2022.

23

Implementar o novo Sistema de Apoio Oficial à Exportação Necessidade de retomar as operações do sistema de financiamento e garantia às exportações e aos investimentos brasileiros no exterior.

24

Reforma da Lei do Bem Ampliação do escopo de empresas beneficiadas

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 24/10/2023

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