Conhecendo a CGCRE/INMETRO – Parte 5
“Acessibilidade” pode ser definida como a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, em igualdade de oportunidades, com segurança e autonomia, do meio físico, do transporte, da informação e da comunicação, inclusive dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como de outros serviços e instalações.
Para as pessoas com necessidades especiais (portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida), a acessibilidade possibilita uma vida independente e com participação plena em todos os seus aspectos, e para todas as pessoas, em diferentes contextos, pode proporcionar maior conforto, facilidade de uso, rapidez, satisfação, segurança e eficiência.
O Decreto Federal nº 5.296/2004 que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098, ambas de 2000, delegou ao Inmetro a responsabilidade quanto à elaboração de regulamentações técnicas referentes à inserção de requisitos de acessibilidade nos veículos com características rodoviárias e urbanas destinados ao transporte coletivo de passageiros, tanto nas adaptações da frota veicular existente de ônibus e micro-ônibus (categoria M3), quanto nas fabricações destes tipos de veículos.
Dentro desse contexto, a Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro acreditou Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para a realização das inspeções de segurança veicular e das certificações compulsórias desses tipos de veículos.
Em atendimento às regulamentações do Inmetro e normas da ABNT pertinentes, os veículos em questão já devem sair das montadoras devidamente acessíveis, inclusive com a instalação de equipamentos/dispositivos que auxiliem a transposição de fronteiras [exemplos: rampas de acesso (RA), plataformas elevatórias veiculares (PEV), dispositivos de poltrona móvel (DPM) e dispositivos de transferência auxiliar (DTA)].
No Brasil ainda estamos aquém das reais necessidades para que toda a cadeia da acessibilidade esteja devidamente implantada e disponível para todas as pessoas com necessidades especiais.
Em particular, no caso da Cgcre, atualmente temos no nosso quadro de pessoal 3 (três) servidores com necessidades especiais, sendo que 1 (um) atua de forma presencial e 2 (dois) na forma de teletrabalho. Eles desempenham com toda eficiência as suas funções, demonstrando com isso que não existam barreiras que não possam ser ultrapassadas, bem como desafios que não sejam capazes de ser conquistados.
Elaboração: Equipe Cgcre (outubro/2023) – 26/10/2023
Acessibilidade é um direito do cidadão, e preciso ter compromisso com o seguimento , poder publico e empresas privada, principalmente no seguimento transportes.