O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:Nº 3.063 –DESIGNAR
MAÍRA CAUHI WANDERLEY, para exercer a função de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, código FCE 1.13.
Publicado em: 03/11/2023 | Edição: 209 | Seção: 2 | Página: 1
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor ERLON HENRIQUE MARTINS FERREIRA, Pesquisador – Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1298621, para representar o Inmetro na reunião da Quality System Task Force (QSTF) do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM), e na Assembleia Geral do SIM, em Assunção, Paraguai, no período de 04 a 11 de novembro de 2023, com ônus para o INMETRO, referente às passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.009679/2023-31).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 03/11/2023 | Edição: 209 | Seção: 2 | Página: 18
PORTARIA GM/MPO Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 (*)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas “c”, item “3”; e “e”, item “4”; II, alínea “a”; III, alíneas “a”, item “1”; “i”, item “1”; “h”; e “m”, item “1”; e IV, e §§ 3º e 8º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – FISCAL |
120.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
120.000 |
Publicado em: 03/11/2023 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 80