Inmetro no Diário Oficial da União 08/11/2023

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PORTARIA Nº 452, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009611/2023-52, resolve:

Art. 1º Designar ALEXANDRE BARBOSA PORTELLA, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, código FCE-1.13.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 08/11/2023 Edição: 212 Seção: 2 Página: 12


PORTARIA Nº 488, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, e na Portaria nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página 11;

Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

Considerando as alterações trazidas com a edição da Portaria Inmetro nº 302/2023; que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);

Considerando o disposto no art. 5º da Portaria Inmetro nº 302/2023, que trata da discricionariedade do Inmetro para regulamentar sobre os prazos de vigência das bolsas Pronametro; e

Considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.003759/2021-11 e 0052600.010954/2022-89, resolve:

Art. 1º Autorizar nos termos desta Portaria, a prorrogação excepcional de 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, aprovadas no âmbito do Termo de Referência Dimci/Dquim/Labor para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense.

Art. 2º A prorrogação excepcional autorizada por esta Portaria:

I – destina-se a atender, precipuamente, às necessidades do Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para adequada realização das atividades acordadas no âmbito do TED nº 001/2021, celebrado entre Inmetro e Senasp;

II – não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do TED nº 001/2021;

III – terá vigência inicial a contar de 01/11/2023, objetivando evitar a solução de continuidade das atividades laboratoriais pactuadas.

IV – será aplicada às bolsas em vigor na data de 31/10/2023, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Amanda da Silva Ferreira de Moraes

DCT-6A 100%

Isabelle da Silva Cavalcante

DCT-5B 100%

Publicado em: 08/11/2023 Edição: 212 Seção: 1 Página: 21


PORTARIA Nº 498, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, bem como no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e, tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);

Considerando o Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 4/2019, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), cujo objeto foi a “viabilização de Programa de bolsas a pesquisadores e técnicos para o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), por meio do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), visando a estimular e apoiar o desenvolvimento do Centro como indutor no desenvolvimento de negócios relacionados a Biotecnologia e Bioeconomia”;

Considerando o disposto na cláusula sétima do TED nº 04/2019 e seus aditivos, referente à rescisão unilateral ou bilateral do termo;

Considerando o item 11.3 do Edital Pronametro nº 1/2019, de 26 de agosto de 2019, relativo ao envio de relatório técnico-científico final em virtude de encerramento da bolsa, seja por término do período concessivo, por solicitação do bolsista ou por iniciativa do Inmetro ou da Suframa, para análise e aprovação da Comissão Gestora específica para este fim; e

Considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012329/2019-76, 0052600.011883/2019-36 e 0052600.007837/2020-76, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA), com a seguinte composição:

MEMBROS EFETIVOS

Marcelo Neves de Medeiros (Inmetro)

Julio Jablonski Amaral (Inmetro)

Manuel Ozenas Maciel Barbosa (Suframa)

Nélia Castro da Paixão (Suframa)

MEMBROS SUPLENTES

Janaína Japiassu de Vasconcelos Cavalcante (Inmetro)

José Maria Veloso Ferreira Júnior (Suframa)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 308, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU de 14 de julho de 2021, Seção 2, página 20.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 08/11/2023 Edição: 212 Seção: 2 Página: 12

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