Fraudes bancárias: veja como funciona novo sistema de rastreamento do BC. Bancos terão 24h para avisar
Ferramenta registra as transações suspeitas e torna o rastreio do dinheiro desviado por criminosos mais eficiente
Banco Central do Brasil (BC) está apertando o cerco a fraudes bancárias. Na esteira do crescimento das transações eletrônicas, dos pagamentos de contas por aplicativos e do uso recorde de transferências via Pix, os golpes envolvendo clientes têm disparado, gerando prejuízos a todos os lados.
Para tentar aumentar a segurança das operações e reduzir as perdas, as instituições financeiras começaram a aplicar a resolução do BC que determina o compartilhamento de informações entre bancos em casos de operações suspeitas.
Na prática, esse compartilhamento é feito por um sistema eletrônico, no qual os dados são inseridos. A ferramenta permite a visualização dos indícios de fraude por todo o mercado.
Segundo Cristiano Maschio, diretor da fintech Qesh, especialista em pagamento e serviços financeiros, os bancos tiveram seis meses para se adaptar às novas regras, antes de começarem a operar o sistema, que prevê, entre outras ações, a descrição da operação, dados do cliente e da conta, valor, instituição financeira e destinatário do dinheiro suspeito:
— As instituições financeiras têm agora a obrigação de informar irregularidades ou tentativas de fraude em, no máximo, 24 horas. E mensalmente, até o dia 15, deve ser feita a declaração de conformidade de registro em relação aos indícios do mês anterior— explica Maschio.
Cerco a contas laranjas
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explicou que as instituições financeiras passaram a ter mais um instrumento de checagem para utilização nos processos de abertura de conta corrente e de prevenção a fraudes.
Segundo a resolução do BC, os bancos terão que compartilhar ainda informações sobre transferência entre contas na própria instituição, TEDs, pagamentos com uso de cheque, Pix, DOC e boletos, além de saques. O objetivo é melhorar a comunicação entre os bancos e facilitar a identificação do comportamento do fraudador, principalmente em esquemas de contas laranjas.
Na avaliação da advogada Alessandra Rossi Martins, sócia do escritório Machado Meyer, especialista em Direito Bancário, Seguros e Financeiro, a resolução estabelece uma regulação mínima para contemplar diversos perfis de instituições financeiras. Mas, segundo ela, algumas definições não foram esclarecidas e não deve haver padronização em certos processos:
— O regulador cria o requisito mínimo, que vai gerar a necessidade de adequação desde os bancos pequenos até os grandes para registrar indícios de fraudes. Mas quem vai determinar se uma operação é ou não suspeita? Qual é a definição sobre isso? Os bancos usam políticas diferentes para estabelecer esses critérios, de modo que não deve haver uma uniformização neste sentido.
Analistas alertam ainda que uma das questões mais sensíveis será a verificação da fraude após a comunicação de suspeita.
O BC informou que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas, estão a exigência de políticas de segurança, o aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix e a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.
Alta de 57,7% em um ano
De acordo com o BC, o setor registrou mais de 4,2 milhões de fraudes em 2021 (dado oficial mais atualizado), contra 2,6 milhões no ano anterior — um crescimento de 57,7%.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a responsabilidade de bancos na ocorrência de fraudes contra os clientes, determinando a restituição das quantias subtraídas. No mês passado, a Corte decidiu que um banco tinha responsabilidade em golpes praticados por estelionatários. O STJ cancelou a cobrança de empréstimos feitos em nome de dois clientes idosos. Além disso, determinou a restituição dos saldos desviados das contas correntes.
— A Corte declarou que, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança para evitar fraudes — diz o advogado Diogo Souza Telho, do escritório Chediak Advogados.
Ele explica ainda que a única mudança para o cliente com resolução do BC será o termo de permissão. O consumidor deverá dar consentimento prévio e geral para registro das informações e dados.
A Caixa informou que já realiza o compartilhamento dos dados sobre indícios de golpes/fraudes com as outras instituições financeiras. O banco destacou que esse compartilhamento permite a identificação de padrões de atividades suspeitas, “viabilizando maior eficácia na implementação de mitigadores de riscos e de comandos de reação mais ágeis, reduzindo perdas financeiras e proporcionando maior segurança aos clientes”.
O Banco do Brasil disse que concluiu a adequação ao sistema e que já opera a ferramenta. Já o Santander avalia como positiva toda medida regulatória que traga mais segurança para o sistema financeiro.
O Nubank ressaltou que está preparado e atendendo às normas desde a entrada em vigor. Itaú e Bradesco informaram que também já aderiram ao sistema.
Crédito: Pollyanna Bretas / O Globo – @ disponível na internet 13/11/2023