PORTARIA Nº 558, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011088/2023-24, resolve:
Art. 1º Dispensar MARCELO REIS DE ANDRADE, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Contratos e Convênios, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 24/11/2023 | Edição: 223 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIA Nº 541, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº0052600.010175/2023-64 e 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsas concedidas, no âmbito dos Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Daniel Figueiredo Hammes de Souza |
DCT-4 |
Eving da Silva |
DCT-4 |
Ivo Antônio Ázara de Oliveira |
DCT-3 |
José Lafaiete Palles Ramos Junior |
DCT-4 |
Noemi Alice Oliveira Bonina Costa |
DCT-3 |
Raquel Ferreira da Costa Corrêa |
DCT-4 |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 24/11/2023 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 32
PORTARIA Nº 550, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010773/2023-33, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de planejamento tático aplicado ao Planejamento Estratégico do Inmetro 2021-2023, no âmbito da articulação institucional do Inmetro”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Ana Paula dos Santos |
DCT-4 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 24/11/2023 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 32