Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é regulamentado por instrução normativa

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Gratificação serve para remunerar servidores que atuem como instrutores em curso de formação, membros de bancas examinadoras, fiscais ou avaliadores de provas de concursos, entre outros

Foram publicadas no Diário Oficial da União a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, no dia 14/11/2023, e nesta quarta-feira (22/11), a Instrução Normativa SGP/MGI nº 35, de 2023, que retifica a primeira. A IN estabelece orientações aos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) em relação à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada pelo Decreto 11.069/2022.

“A GECC é uma gratificação destinada a recompensar os servidores que assumem encargos adicionais como participar ativamente na elaboração, execução e avaliação de cursos, concursos, elaboração de provas de vestibular, contribuindo para o aprimoramento constante do serviço público”, explicou Regina Camargos, secretária-adjunta da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 

A GECC se aplica a qualquer servidor público ativo regido pela Lei nº 8.112, de 1990. O valor da gratificação é calculado de acordo com a hora trabalhada e a atividade realizada, aplicando-se percentuais que variam, dependendo da atividade, até 1,47% do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.069, de maio de 2022.

A IN publicada no dia 14 traz as regras e procedimentos para que órgãos e entidades da administração pública federal possam contratar servidores para realizarem atividades passíveis de GECC, pagar o benefício e acompanhar a compensação de horas, para os casos em que as atividades sejam realizadas em horário de expediente.  O documento revoga a Instrução Normativa SGP/MGI nº 64, de 2022,  mantendo a maior parte dos entendimentos, mas trazendo luz a dúvidas que estavam sendo recorrentes. 

“As Instruções Normativas foram feitas para consolidar em texto único todos os entendimentos já emitidos pelo órgão central do Sipec com dúvidas sobre a GECC nos últimos anos e, assim, facilitar a aplicação correta da legislação para os órgãos e entidades da APF”, finalizou Regina Camargos.

As INs entram em vigor no dia 1º de dezembro.

Mais informações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).

Portal do Servidor 24/11/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 35, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33 de 13 de novembro de 2023.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 14 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 33 de 13 de novembro de 2023.

Art. 2º O art. 14 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.14 ……………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………..

§ 7º Na hipótese de o reconhecimento da obrigação de pagar a GECC, por meio da emissão da respectiva nota de empenho, se dar no mesmo exercício orçamentário do fato gerador, caso o pagamento não possa ser efetivado no exercício, a nota de empenho deverá ser inscrita como restos a pagar não processados, observadas as normas vigentes.

§ 8º Na hipótese de o reconhecimento da obrigação de pagar a GECC, por meio da emissão da respectiva nota de empenho, se dar em exercício orçamentário posterior ao do fato gerador, seu pagamento deverá será enquadrado como despesa de exercícios anteriores, observadas as normas vigentes.”(NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de dezembro de 2023.

REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS

Publicado em: 22/11/2023 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 56

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