PORTARIA Nº 457, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 205, de 3 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina a Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observados para a melhoria de sua atuação regulatória e necessidade de atualizar o estoque regulatório; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008006/2023-64, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro nº 205, de 3 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2021, Seção 1, página 72.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 29/11/2023 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 26
PORTARIA Nº 453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 483, de 8 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina a Portaria nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observados para a melhoria de sua atuação regulatória e necessidade de atualizar o estoque regulatório; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.008007/2023-17, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Inmetro nº 483, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2021, Seção 1, página 95.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 29/11/2023 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 25
DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO LABORATORIO DE METROLOGÍA, INSTITUTO COSTARRICENSE DE ELECTRICIDAD (LAMETRO-ICE), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
HAKIMA BELAÏDI, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1281936, para representar o Inmetro realizando auditoria externa Peer Review no Laboratório de Metrologia-LAMETRO do Instituto Costarricense de Eletricidade de Costa Rica (ICE), em San José, Costa Rica, no período de 03 a 10 de dezembro de 2023. (Processo SEI nº 0052600.010638/2023-98).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 29/11/2023 | Edição: 226 | Seção: 2 | Página: 16