Veja quanto servidores federais podem economizar após queda dos juros do empréstimo consignado

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Taxa caiu de 2,05% para 1,80% ao mês

Após o anúncio da redução do teto de juros no crédito consignado para o funcionalismo federal, um especialista fez, a pedido do EXTRA, simulações que consideraram empréstimos nos valores de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 8 mil e R$ 10 mil. O corte na taxa máxima — de 2,05% para 1,80% ao mês, como anunciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação de Serviços Públicos (MGI) nesta quarta-feira — pode beneficiar 1,5 milhão de servidores públicos da União.

Este novo teto deverá ser aplicado por cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades de previdência complementar que concedem empréstimos à categoria. Somente no Rio de Janeiro, cerca de 160.926 servidores serão beneficiados, sendo 87 mil ativos e 73.700 aposentados.

Nas simulações, o especialista considerou consignados de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 8 mil e R$ 10 mil, tendo como prazo máximo de pagamento 72 meses. Na comparação entre as taxas (a antiga, de 2,05%, e a nova, de 1,80%), a economia mensal ao funcionário público pode variar de R$ 15 a R$ 51. Já no longo prazo, considerando os 72 meses, o servidor pode poupar de R$ 1 mil a R$ 3.740.

Novo teto

O teto de 1,80% ao mês não se aplica às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito. Nos dois casos, uma outra portaria conjunta da pasta com o Ministério da Fazenda vai definir os critérios. A limitação vale às operações de crédito com desconto em folha destinadas a servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração federal direta, autarquias e fundações, assim como a anistiados políticos.

As instituições financeiras terão um prazo de até cinco dias para adequarem seus sistemas à nova taxa máxima fixada de acordo com a Portaria 7.588. As mudanças, de acordo com o MGI, “tem como objetivo contribuir para uma vida mais digna e equilibrada financeiramente para esse público”.

Veja simulações

Empréstimo de R$ 3 mil, com pagamento realizado em 72 meses:

  1. Parcela com juros de 2,05% ao mês – R$ 90,25;
  2. Parcela com juros de 1,80% ao mês – R$ 74,67;

Diferença (economia) ao final do contrato: R$ 1.122,10.

Empréstimo de R$ 5 mil, com pagamento realizado em 72 meses:

  1. Parcela com juros de 2,05% ao mês – R$ 150,42;
  2. Parcela com juros de 1,80% ao mês – R$ 124,45;

Diferença (economia) ao final do contrato: R$ 1.870,17.

Empréstimo de R$ 8 mil, com pagamento realizado em 72 meses:

  1. Parcela com juros de 2,05% ao mês – R$ 240,68;
  2. Parcela com juros de 1,80% ao mês – R$ 199,11;

Diferença (economia) ao final do contrato: R$ 2.992,27.

Empréstimo de R$ 10 mil, com pagamento realizado em 72 meses:

  1. Parcela com juros de 2,05% ao mês – R$ 300,84;
  2. Parcela com juros de 1,80% ao mês – R$ 248,89;

Diferença (economia) ao final do contrato: R$ 3.740,34.

Cuidados antes da contratação

Ainda que seja positiva a fixação do teto, o servidor deve pensar bem antes de contratar o empréstimo para evitar o endividamento, segundo o especialista consultado pela reportagem. Ricardo Macedo, economista e professor da Facha, esclarece que a ideia do consignado com baixas taxas de juros é justamente conceder ao servidor ou ao aposentado melhores condições de financiamento.

– Levando em consideração somente com o custo da redução de juros, já é possível notar uma redução significativa no desembolso que o servidor terá que fazer – diz Macedo: — E a poupança se torna cada vez mais notória à medida que aumentamos o valor do empréstimo.

Segundo o professor de economia da Facha, a redução na taxa de juros dos consignados é uma tentativa do governo em conceder um “alívio” às pessoas. Na modalidade de empréstimo consignado, os juros são mais baixos do que os praticados no mercado devido à estabilidade salarial das categorias e pelo fato da parcela ser descontada diretamente do salário ou do provento, o que os torna bons pagadores, explica o economista:

– É uma forma de dar um descompressão a essas pessoas. Uma forma eficiente de liberar recursos para poderem pagar dívidas, realizar investimentos ou mesmo para poderem gastar neste fim de ano, dar um impulso à economia.

Cartão de benefícios regulamentado

No início deste mês de novembro, o MGI estabeleceu mudanças e regras das consignações do cartão de benefícios nas folhas de pagamento dos servidores públicos federais. A norma foi publicada no Diário Oficial.

A utilização do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, momento em que a regulamentação entrará em vigor. A publicação da portaria referente ao limite máximo de juros aplicáveis nessas operações ainda está pendente, e espera-se que ocorra nos próximos dias.

Com as alterações, o limite máximo a ser concedido para o cartão consignado de benefício, destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1,5 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público. O MGI determinou que as operações com os cartões dependem de autorização prévia do consignado, que é gerada no sistema de gestão de pessoas do governo federal.

Movimentações recentes tornam demanda em realidade

Em outubro, o MGI encaminhou o aumento da margem de empréstimo consignado dos servidores públicos federais, com a notícia de que a regulamentação da Lei 14.509, de 2022, será realizada. A confirmação foi dada pela representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

Rafael Baldi, diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que servidores públicos detêm 54,8% do crédito consignado do país, enquanto os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social ficam com 38,5%. Segundo dados da entidade, os consignados são usados por 31% dos servidores para pagar dívidas mais caras e, na sequência, usados para o pagamento de despesas médicas e contas mensais.

Apesar de estarem em dificuldades, os servidores não conseguem renegociar os consignados porque estão sempre adimplente, já que o pagamento é descontado em folha, disse Vitor Hugo Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Crédito: Gustavo Silva / Extra – @ disponível na internet 01/12/2023

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