Na data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 75 anos, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, alertou neste domingo (10/12) para a crescente ameaça que a desigualdade, o autoritarismo, as mudanças climáticas e os conflitos armados representam para os direitos e as liberdades da população mundial.
“O mundo está perdendo o rumo”, afirmou.
“Os conflitos estão se espalhando com virulência. A pobreza e a fome estão aumentando. As desigualdades estão se tornando mais profundas, as alterações climáticas se transformaram em uma crise humanitária, o autoritarismo está aumentando, o espaço civil está diminuindo, os meios de comunicação estão sitiados, a igualdade de gênero é um sonho distante e os direitos reprodutivos das mulheres estão retrocedendo”, lamentou o secretário-geral da ONU, afirmando que todas estas crises ameaçam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O documento foi assinado em 10 de dezembro de 1948, apenas três anos após a devastação provocada pela Segunda Guerra Mundial e resume as suas intenções no seu primeiro artigo: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
O que agora pode parecer uma afirmação óbvia, na época foi considerada um avanço significativo na cooperação global.
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto milagroso”, afirmou Volker Türk, alto-comissário da ONU para os Direitos Humanos, em um comunicado. “Numa altura em que o mundo emergiu de acontecimentos cataclísmicos, a Declaração estabeleceu direitos universais e reconheceu o valor igual de cada pessoa”, lembrou.
No entanto, Türk pondera que “mesmo que os 30 artigos da Declaração tenham desencadeado uma transformação em todas as áreas das nossas vidas (…) as brasas do racismo, da misoginia, da desigualdade e do ódio continuam ameaçando o nosso mundo”.
Em sua fala, Guterres também lembrou o primeiro artigo da Declaração e afirmou que este princípio deveria ser “o roteiro para acabar com as guerras, curar divisões e promover uma vida de paz e dignidade para todos”.
“A Declaração Universal dos Direitos Humanos nos mostra o caminho para resolver tensões, exercer valores comuns e criar a segurança e a estabilidade que o nosso mundo tanto anseia”, disse.
Cenário sombrio
A ONU estima que existam atualmente 110 milhões de refugiados em todo o mundo e 735 milhões de pessoas sem comida o suficiente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 50 milhões de pessoas estão em situação de escravidão.
“Agora, mais do que nunca, é a hora dos Direitos Humanos”, observou Türk, dizendo que o texto “não é apenas um documento histórico, mas um testemunho vivo” da humanidade que partilhamos, “um guia intemporal”.
Na opinião do alto-comissário, o mundo sofre atualmente com níveis de conflitos violentos nunca vistos desde o final da Segunda Guerra Mundial, com o agravamento das desigualdades, o aumento da discriminação, do discurso de ódio, da impunidade, das divisões e da polarização, além da emergência climática.
“Isto realça ainda mais a necessidade de fazer um balanço, aprender lições e delinear em conjunto uma visão para o futuro baseada nos direitos humanos”, destacou Türk.
Para Heiner Bielefeldt, professor de direitos humanos na Universidade de Erlangen, no sul da Alemanha, no geral, a situação é de um quadro sombrio que “extrapolou dramaticamente o pior cenário que eu podia imaginar há dez anos”.
“Não houve apenas retrocessos, como também colapsos absolutos, tanto graças ao avanço dos regimes autocráticos como às tendências autocráticas nas democracias estabelecidas”, destacou em entrevista à DW.
Algum progresso
Apesar da grave situação, Bielefeldt aponta alguns progressos, como o mandado de prisão emitido para o presidente russo, Vladimir Putin, pelo Tribunal Penal Internacional. A Rússia, no entanto, não reconhece a Corte, tornando pouco provável que Putin enfrente justiça em seu país por ordenar a invasão da Ucrânia.
Dado o número de crises que a comunidade internacional enfrenta, Bielefeldt destaca que conseguir um equilíbrio continuará sendo um desafio significativo para os decisores políticos.
“Não se trata mais apenas de violações dos direitos humanos aqui e ali, ou de violações do direito humanitário internacional, mas do fato de todo um conjunto de regras internacionais, desenvolvido ao longo de décadas, correr o risco de ser destruído”, alerta.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
Eleanor Roosevelt, ex-primeira-dama dos EUA e presidente da Comissão de Direitos Humanos da ONU, foi uma força motriz por trás da DeclaraçãoFoto: imago images/Everett Collection
Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de “raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição”. No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
“Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” (3°) “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.” (4°) “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante” (5°).
Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). “Todos são iguais perante a lei” (7°) e “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” (9°).
Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
“Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado”. “Todos têm o direito de deixar qualquer país” (13). “Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países” (14). “Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade” (15).
Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento “será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos”. A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Direito à propriedade (Artigo 17)
“Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade.” Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião” (18). “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão” (19). “Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas” (20).
Direito à participação (Artigos 21, 22)
“Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos” (21). Há um “direito à segurança social” e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, “que são indispensáveis à dignidade” (22).
Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
“Toda pessoa tem direito ao trabalho”. “Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho”. “Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória” e pode participar de um sindicato (23). “Toda pessoa tem direito ao lazer” (24).
Uma vida digna (Artigo 25)
“Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários”. “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.” No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Direito à educação (Artigo 26)
“Toda pessoa tem direito à educação”. O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. “A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos.” Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Arte e ciência (Artigo 27)
“Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico”. Todos os “autores de obras de ciência, literatura ou arte” estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
“Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados” (28). “Toda pessoa tem deveres para com a comunidade” (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Crédito: Deutsche Welle – @ disponível na internet 12/12/2023
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