Inmetro no Diário Oficial da União 14/12/2023

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PORTARIA Nº 598, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do Art. 4° da Lei n. 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do Art. 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n. 11.221, de 05 de outubro de 2022; e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.011290/2023-56, resolve:

Art. 1º Declarar, em conformidade com o art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “II”, ocupado pelo servidor MARCELO MAIA SAMPAIO, matrícula SIAPE nº 1134796, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 04 de dezembro de 2023.

Art. 2º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União, para fins de direito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 585, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.002680/2023-35, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a ALEX MARIANO MOUTINHO, na condição de filho maior inválido do ex-servidor AMILTON RODRIGUES MOUTINHO, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III”, Matrícula SIAPE nº 0447936, do quadro de pessoal desta Autarquia, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com efeitos a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, em observância ao § 1º do artigo 219 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 584, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011182/2023-83, resolve:

Art. 1º Designar JOSÉ MAURÍCIO GOMES GOUVEIA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Laboratório de Metrologia de Fluidos, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia em Dinâmica de Fluidos, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 583, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008929/2023-16, resolve:

Art. 1º Designar MAURÍCIO SANTOS CONDESSA, para exercer o encargo de substituto de Chefe do Serviço de Mercadorias Pré-Medidas, código FCE-1.05, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 582, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011480/2023-73, resolve:

Art. 1º Designar FELIPE BATISTA GARCIA FERREIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, código FCE-1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 576, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011370/2023-10, resolve:

Art. 1º Designar MAXILIANO D’AVILA CÂNDIDO DE SOUZA, para exercer o encargo de substituto de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Inmetro, FCE 1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 597, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova condições extraordinárias para a realização de atividades de avaliação da conformidade em países em situação de guerra.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.007649/2023-91;

Considerando as dificuldades ou impedimentos para realização das atividades de avaliação da conformidade em plantas fabris localizadas em regiões em situação de estado de guerra oficialmente declarada;

Considerando a necessidade de que as atividades de avaliação da conformidade sejam realizadas de forma a assegurar a segurança e/ou desempenho dos produtos, em conformidade com Requisitos de Avaliação da Conformidade publicados pelo Inmetro;

Considerando os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP, aprovados pela Portaria Inmetro nº 200, de 29 de abril de 2021, resolve:

PORTARIA Nº 597, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 1 Página: 26


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 – UASG 183023  –  Número do Contrato: 29/2022. – Nº Processo: 52600.106832/2017-20.

Pregão. Nº 10/2022. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 24.241.271/0001-05 – LB ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Contrato Administrativo de Serviço de Engenharia n.° 29/2022 (SEI nº 1389251) por acordo entre a Contratante e a Contratada, a partir da data do dia 12 de setembro de 2023 a 09 de janeiro de 2024, considerando 120 (cento e vinte) dias, com base na Nota Técnica nº 58/2023/Sepro/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI 1685899), em consonância ao parágrafo único do art. 8.°; art. 57, § 1.°; Inciso II, do art. 65 e § 5.° do art. 79, todos da Lei nº 8.666/93. Por força deste termo de suspensão, fica prorrogada em 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviço de Engenharia n.° 29/2022 (SEI nº 1389251), conforme previsto no item 2.3 da Cláusula Segunda – Vigência e no art. 57, § 1.°, Incisos II, da Lei 8.666/1993, com base na Nota Técnica nº 53/2023/Sepro/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1666280) e Despacho nº 328/2023/Dieng/Coinf/Diraf-Inmetro (SEI nº 1668241) com início na data de 14/12/2023 e término em 07/12/2024. O prazo de execução do objeto é de 246 (duzentos e quarenta e seis) dias a contar de 07/03/2024, encerrando-se em 07/11/2024, cujas etapas observarão o cronograma revisado, conforme documento “Cronograma Revisado” (SEI 1685898). Vigência: 14/12/2023 a 07/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 210.689,99. Data de Assinatura: 12/12/2023. (COMPRASNET 4.0 – 13/12/2023).

Publicado em: 14/12/2023 Edição: 237 Seção: 3 Página: 54

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