DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Cibersegurança – PNCiber, com a finalidade de orientar a atividade de segurança cibernética no País.
Art. 2º São princípios da PNCiber:
I – a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
II – a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;
III – a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade;
IV – a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos;
V – a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética;
VI – a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, em matéria de segurança cibernética; e
VII – a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética.
Art. 3º São objetivos da PNCiber:
Publicado em: 27/12/2023 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 10