Você conhece a portaria do TCU de 13/02/2022 sobre Teletrabalho?

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O trágico advento da pandemia mundial provocou mudanças profundas em nossa sociedade. Viajar, comprar, trabalhar… EXISTIR! Tudo mudou. Respectivamente, Máscaras, delivery, teletrabalho, TUDO mudou muito e muito rápido. Mas não necessariamente para pior.   

O teletrabalho trouxe oportunidades de melhoria e diminuição de custos para a Administração Federal.

Some-se a diminuição de custos com deslocamento e instalação física do servidor com o avanço das ferramentas de teleconferências e digitalização do trabalho e se tem a receita do teletrabalho integral como forma de incremento de qualidade de vida e produtividade do servidor com redução de custos prediais da administração, diminuição da emissão de carbono em deslocamentos e do burnout gerado em inevitáveis e inseguros engarrafamentos país afora.

Baseado em pactuação correspondente – e o Inmetro é o pioneiro e campeão neste campo na Administração Federal – e manutenção permanente de acompanhamento das equipes pelas chefias, o modelo está mais do que pronto para ser implantado em nosso Instituto, que já conta com parte significativa do efetivo em modalidade híbrida com o presencial. 

Que não se tome minhas palavras por verdade absoluta. O Tribunal de Contas da União (cuja portaria do teletrabalho segue em anexo), órgão de controle máximo, hoje conta com até 40% de seu efetivo em modalidade teletrabalho, com ganhos reais de produtividade e redução de despesas administrativas está aí para corroborar nosso argumento.
Precisamos abraçar este debate em nossa casa.

portaria tcu teletrabalho

Artigo enviado por um Colaborador da página – 12/01/2024


Nota: A publicação deste artigo tem o propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. 

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