Nova Instrução Normativa orienta a implantação do sistema de gratificação no serviço público federal

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Solução digital substituirá o Siapenet para o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso (GECC)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) editou uma nova Instrução Normativa (IN) que traz orientações, critérios e procedimentos para os órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). A IN SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, visa à implantação e uso de serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com foco no acompanhamento, controle de horas e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). 

A GECC é uma bonificação prevista no art. 76-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. A nova IN, assinada pelo Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, estabelece objetivos claros para a solução digital que será implementada.  

“A IN moderniza e agiliza o processo de acompanhamento, controle e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito do serviço público federal. Sua implementação traz uma abordagem digital e unificada para essas atividades, promovendo maior transparência e eficiência no gerenciamento de recursos humanos”, relatou. 

Solução digital 

A solução digital, apresentada pela IN, tem como objetivos: 

  • Auxiliar órgãos e entidades do Sipec na execução, registro e controle de eventos com atividades passíveis de GECC; 
  • Facilitar o cálculo do valor do pagamento por hora de atividade de GECC; 
  • Controlar as horas anuais de atividades passíveis de GECC, por servidor; 
  • Permitir/autorizar a solicitação de acréscimo de horas anuais por excepcionalidade; 
  • Unificar informações sobre a execução das atividades de GECC realizadas pelos servidores, inclusive compensação de carga horária; 
  • Possibilitar, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o pagamento da GECC por meio de integração com o sistema utilizado para o processamento da folha de pagamento de pessoal. 

Obrigações  

A norma também define obrigações para os órgãos e entidades do Sipec. Entre elas, destaca-se o compromisso do órgão central do Sipec de disponibilizar a solução digital a partir de 1º de fevereiro de 2024, bem como apoiar os demais órgãos e entidades na sua utilização. Além disso, há a responsabilidade de análise periódica e divulgação de informações consolidadas sobre as atividades passíveis de GECC. 

Para os órgãos e entidades do Sipec, a utilização exclusiva da solução digital é obrigatória, incluindo o cadastro de informações pertinentes às atividades de GECC realizadas fora do Sipec por seus servidores. Caberá também aos órgãos e entidades a responsabilidade de manter atualizada a tabela de percentuais e valores de que trata o inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 11.069, de 2022. 

Por fim, a IN estabelece prazos e condições para a transição do antigo sistema informatizado para controle e pagamento de GECC (Siapenet) para a nova solução digital. O sistema informatizado, em funcionamento no Siapenet, será desligado em 25 de fevereiro de 2024.  

As atividades passíveis de GECC, para realização em 2024, pactuadas até 31 de dezembro de 2023, devem ser cadastradas na nova solução digital. Já para atividades concluídas em 2023, que não tiveram seu pagamento realizado até 31 de dezembro de 2023, a IN prevê a dispensa do cadastramento no novo regramento.  

Para mais informações, acesse aqui.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_MGI Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 17/01/2024

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