DESPACHO DE 9 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO. AS DESPESAS COM PASSAGEM, HOSPEDAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO SERVIDOR, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, o servidor PEDRO HENRIQUE PEREIRA COSTA, matrícula Siape nº 017624363, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, a realizar afastamento para estudo no exterior relativo à pós-graduação stricto sensu na Universidade Autônoma de Barcelona (UAB), Barcelona, Catalunha, Espanha, no período de 31/01/2024 a 31/10/2027. Processo SEI 0052600.12064/2023-92.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE
Publicado em: 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 2 | Página: 10
PORTARIA Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000319/2024-55, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência em Promover análise e estudo diagnóstico para o mapeamento das necessidades com o intuito de corroborar com o alcance do objetivo estratégico estruturante “15. Aprofundar a transformação digital com foco na integração e portabilidade de sistemas”, do Plano Estratégico do Inmetro 2024 – 2027, com o fim de promover o desenvolvimento das “iniciativas estratégicas” do referido Plano.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Janeiro de 2024, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Renato Hideo Hori |
DCT- 3C 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 16
PORTARIA Nº 38, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.010175/2023-64 e 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsa concedida no âmbito do Edital 2/2022, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2024, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Lilian da Silva |
DCT-3 100% |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 16
PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2024, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
Ekeveliny Amabile Veschi |
DCT- 3C 100% |
Gonzalo Guillermo Visbal Silva |
DCT-2A 100% |
Jeferson Andre Chaves Chedid |
DCT- 3B 100% |
Regina Cássia Mattos de Paula |
DCT- 3B 100% |
Rodrigo de Oliveira Garcia Soares |
DCT- 4B 100% |
Solange Rodrigues Ferreira |
DCT- 3C 100% |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 16
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.004730/2021-57
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO EM PRÉDIOS COMPARTILHADOS Nº 001/2021
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o item 1.1. da Cláusula Primeira – Do Objeto, e no item 5.1. da Cláusula Quinta – Dos Custos Básicos, constantes no Contrato de Cessão de Espaço Físico em Prédios Compartilhados n.° 001/2021 (SEI 0946260) e no Primeiro Termo Aditivo (SEI nº 1545950), com base na Nota Técnica nº 32/2023/Ditec/Dplan-Inmetro (SEI nº 1676111), em consonância com os itens 2.2, 2.3 e 2.4 do Edital nº 2 (SEI 0868292 – Processo SEI 0052600.008924/2020-41) e do item 7.2 do Contrato de Cessão de Espaço Físico em Prédios Compartilhados n.° 001/2021.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Nanobusiness Informação e Inovação Ltda.
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início na data da assinatura do representante do INMETRO e encerramento em 15/07/2024.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a cessão e a utilização pela cessionária de uma área de 36,30 m², compreendendo a sala 13, localizada no Prédio 32, no Campus de Laboratórios do Inmetro em Xerém, para acomodar as instalações necessárias ao desenvolvimento de projetos de P&D e/ou de prestação de serviços tecnológicos, nos termos da proposta técnica apresentada pela Cessionária e aprovada pelo Inmetro.
DOS CUSTOS BÁSICOS: A Cessionária recolherá ao Inmetro ou à fundação de apoio que este indicar, mensalmente, por m² de área utilizada, o valor inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), referente à utilização do espaço físico no imóvel situado na Av. Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém, Duque de Caxias, RJ, Prédio n.º 32, sala nº 13, com área total de 36,30 m².
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Cessão de Espaço Físico em Prédios Compartilhados n.° 001/2021 (SEI 0946260), que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, e MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO, Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; e pela empresa Nanobusiness Informação e Inovação Ltda.: LUCIANA ALMEIDA PIOVESAN, Sócia Administradora; FABIANA MITIKO ADATI e ANA CAROLINA OLIVEIRA DE ANDRADE PINTO, Testemunhas.
DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2024.
Publicado em: 19/01/2024 | Edição: 14 | Seção: 3 | Página: 34