Inmetro no Diário Oficial da União 30/01/2024

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PORTARIA Nº 54, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000360/2024-21, resolve:

Art. 1º Designar RICARDO KROPF SANTOS FERMAM, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acreditação de Organismo de Inspeção, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 30/01/2024 Edição: 21 Seção: 2 Página: 14


EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 – UASG 183023 – Nº Processo: 52600.008875/2022-16.

Pregão Nº 17/2023. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG.

Contratado: 01.134.191/0005-70 – SERVIX INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de manutenção, suporte e atualização tecnológica das soluções de armazenamento de dados (storage) do inmetro, provendo o serviço especializado de suporte técnico e garantia do fabricante nos componentes de software e hardware por 36 (trinta e seis) meses, incluindo a expansão do ambiente de armazenamento e renovação de suporte da solução de backup por 36 (trinta e seis) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..

Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 – Artigo: 1. Vigência: 25/01/2024 a 25/01/2027. Valor Total: R$ 6.247.057,00. Data de Assinatura: 25/01/2024.

(COMPRASNET 4.0 – 26/01/2024).

Publicado em: 30/01/2024 Edição: 21 Seção: 3 Página: 24


EDITAL Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 395 de 31 de agosto de 2023, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI 1701583), vem por meio do presente Edital, no ficar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.

INTERESSADO

CPF/CNPJ

PROCESSO

CONTRATO ADMINISTRATIVO

ORIGEM DO DÉBITO

VALOR ATUALIZADO

SUPERVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

11.412.859/000124

0052600.011493/202342

27/2011

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 010001781.2017.5.01.0006

R$ 25.282,16

Destaca-se que as presentes solicitações de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo, têm amparo legal no Ar go 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:

– INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;

– Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;

– INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;

Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.

Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 – 3.° Andar – Bairro: Vila Operária – Distrito: Xerém – Município: Duque de Caxias – UF: RJ. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.° 0052600.011493/2023-42 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.

Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.

OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO – Diretor da Diretoria de Administração e Finanças

Publicado em: 30/01/2024 Edição: 21 Seção: 3 Página: 24

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