Cgcre/Inmetro: Avaliações Remotas

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AVANTE CGCRE – Parte 2  / “AVALIAÇÕES REMOTAS”

As avaliações realizadas de forma remota ou seja, à distância, são eventos nos quais as equipes avaliadoras lançam mão de técnicas e métodos de avaliação em qualquer local que não seja aquele da entidade a ser avaliada.

A organização que realiza uma avaliação remota deve designar uma equipe avaliadora com capacidade para utilizar métodos remotos (ações a serem realizadas pelos Organismos de Avaliação da Conformidade – OAC a serem avaliados) e, comunicar os requisitos pertinentes do plano de avaliação ao líder da equipe.

O planejamento deste tipo de atividade deve levar em conta os riscos e as oportunidades relacionados com a utilização de métodos remotos de avaliação, considerando, mas não se limitando à:

– disponibilidade de registros, documentos e informações que podem ser evidenciados eletronicamente, através de conferência via web ou outros meios;

– disponibilidade de pessoal da entidade a ser avaliada para entrevistas por teleconferência, videoconferência ou outro meio adequado a demonstrar conformidade aos requisitos;

– eficácia do planejamento de avaliações anteriores e performances anteriores da entidade a ser avaliada;

– identificação da plataforma para a avaliação, a ser validada pelo organismo responsável pela realização da avaliação;

– concessão de perfil de acesso e/ou segurança para a equipe avaliadora ao sistema que abriga a informação documentada da entidade a ser avaliada; e

– teste da plataforma a ser realizada entre a equipe avaliadora e a entidade a ser avaliada antes da avaliação.

Sempre que o esquema de avaliação da conformidade permitir, os métodos de avaliação remota podem, dependendo de sua aplicação, melhorar a eficiência de uma avaliação, reduzindo por exemplo, o tempo gasto no processo e as despesas de deslocamento, bem como evitando a exposição da equipe avaliadora a zonas de risco, permitindo o acesso virtual a um número maior de locais.

Entretanto, a decisão sobre o uso de técnicas e métodos de avaliação remota deve sempre estar suportada por uma análise prévia dos riscos inerentes aos processos envolvidos, da entidade a ser avaliada e da natureza da avaliação.

Os riscos a serem considerados devem pelo menos incluir a possível incapacidade da entidade a ser avaliada em demonstrar a conformidade aos requisitos de forma remota, a possível inaptidão da equipe avaliadora quanto ao cumprimento do plano de avaliação utilizando técnicas e métodos de avaliação à distância, processos que exigem observação no local sendo incluídos de forma inadequada no plano de avaliação, e outros.

Cada esquema de avaliação da conformidade deve definir sob quais condições, para quais situações e atendendo a quais requisitos os OAC podem decidir lançar mão das de técnicas e métodos de avaliação remota no desempenho das atividades de avaliação da conformidade objeto do respectivo esquema.

No âmbito da acreditação operada pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro, a avaliação remota está prevista tanto nos requisitos internacionais de acreditação, quanto nos critérios de acreditação praticados para avaliações de OAC (a Política para Avaliações Remotas está definida no subitem 7.6.1 do Manual da Qualidade da Cgcre,).

Para cada modalidade de acreditação existem regras específicas de elegibilidade e utilização das avaliações remotas. 

A realização das avaliações remotas foi uma forma de avaliar os OAC durante a pandemia (Covid 19), e demostrou ser uma ferramenta de avaliação satisfatória para situações adversas que impedem a realização das avaliações presenciais.

Portanto, atualmente as avaliações remotas continuam a ser praticadas.

Elaboração: Equipe Cgcre (fevereiro/2024)  – 01/02/2024

6 COMENTÁRIOS

  1. Durante a pandemia a avaliação a distância foi fundamental, porém nos dias atuais, está modalidade se torna ineficiente, visto que produtos de classificação de risco 3 são produtos que colocam em risco a integridade do usuário, e necessita de um acompanhamento presencial por parte dos órgãos verificadores, podendo ser avaliações anuais ou a cada 2 anos dependendo da criticidade do produto ou serviço prestado, e do nível tecnológico das empresas.

  2. As avaliações remotas surgiram antes da pandemia, foi um avanço em termos de tecnologia, me perdoe o amigo,, os processos a serem verificados ficam a cargo do planejamento da auditoria, se o avaliador verifica o q está sendo apresentado, é sinal que não teve ao seu dispor os processos para serem escolhidos. E claro q não é tão eficaz quanto presencial, mas se houver um bom planejamento, acredito que a efetividade vai além de 90%.

  3. As avaliações remotas somente permite aos avaliadores analisarem a documentação e os registros que o auditado tem interesse em apresentar. Além disso, esse tipo de avaliação não permite que o avaliador possa ter uma completa visão da empresa que está sendo por ele auditada. Logo, existe a possibilidade de que diversos fatos e atos que poderiam vir a ser considerados como não conformidades e que não foram percebidos tanto pela empresa como pela a sua auditoria interna, também não sejam percebidos pela equipe avaliadora, colocando assim em risco a qualidade e a credibilidade da prestação do serviço de acreditação.

    Apesar do processo de avialiação remota ter sido necessário (?) durante a pandemia , ela deveria ser tratada como um caso excepcional e não corriqueiro, devido aos riscos inerentes a sua realização.

    O espaçamento maior entre os intervalos de tempo entre as avaliações, em empresas que possuem um sistema da qualidade bem estruturado e implementado, poderia ser utilizado em substituição às realizações das avaliações remotas, onde pode ocorrer a aplicação da seguinte expressão: ” La Garantia? La garantia soy yo!!” , muito popular na década de 80, que foi suscitada em anúncio comercial de televisão que levantava dúvidas quanto a qualidade dos produtos e serviços de origem duvidosa.

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