Atualização e Validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos servidores do Executivo

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PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e nos incisos I, III, V e VI do caput do art. 1º do Anexo I, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.102487/2022-99, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º A manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados e pensionistas, registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Definições

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I – agentes públicos: servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; anistiados políticos civis de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários;

II – agente público gestor de equipe: nomeado em cargo ou designado em função de chefia com atribuição de gestor de equipe;

III – dados cadastrais pessoais: conjunto de informações que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, tais como nome, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros; e

IV – dados cadastrais funcionais: conjunto de informações que identificam a situação funcional do agente público.

Deveres do Agente Público

PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado no DOU em 26/02/2024 Edição: 38 Seção: 1 Página: 38

8 Comentários

  1. Eu só não consigo entender, dentre muitos, como o Governo tem verba para o Poder Legislativo e Juciciário e determinadas categorias já privilegiadas. Estamos todos no mesmo barco, mas com remos diferentes.

  2. Os servidores públicos federais, precisa sair das redes sociais e retomar as ações de luta, a nossa história sempre foi de luta, os Presidentes que antecederam o Lula nunca foram bonzinhos pra os servidores, ao contrário de Fernando Collor pra cá às perdas são históricas, só não é pior porque estávamos fazendo pressão, em greves, manifestação. O projeto do governo federal sempre foi enfraquecer os servidores é deixar reféns pra demissão ou igualar aos trabalhadores da CLT e o que significa não teve demissão mas os sucessivos congelamentos, nos levou à mindigancia e às atuais direções sindicais adormecidas, não só ausente na organização da classe como não tem nenhum compromisso com os servidores, não se faz um comunicado oficial à imprensa, vivemos um período de ignorância do governo Bolsonaro e a covid-19 e nada foi feito nem um Tele-pront agora precisamos reagir voltar às ruas mesmo sem o comando de direção sindical, somos capazes disso, sofremos muito calados e o dia 28 é dia de luta!! Vamos nessa geral. No buraco do Lume centro do RJ Marchon ex diretor do Sintrasef

  3. O PRESIDENTE TEM DINHEIRO PARA O BOLSA FAMÍLIA, TEM GENTE QUE RECEBE E NUNCA TRABALHOU. EU TRABALHEI 34 ANOS E SEIS MESES.SOU OBRIGADO A FICAR VARIOS ANOS SEM AUMENTO DE SALARIO. NOS TEMPOS DO MEUS PAIS AGENTE PASSAVA NECESSIDADE E NUNCA TEVE BOLSA FAMILIA. AGORA, ESTA CHEIO DE NORDESTINO ESPALHADO NO BRASIL O CONTERRANEO ARRUMOU ESSA BOLSA FAMÍLIA.

  4. Como não estou acreditando no plano de Cargos e Salário para todos os servidores, que se page para todos a GQ gratificação de Qualificação, para todos os servidores de todos os órgão.

  5. É importante lembrar que os problemas do país não pode prejudicar o servidor pôr se só basta anos e anos sem reajuste qualquer problema não reajusta o servidor mais a Geap sim vamos acabar com isso.

  6. A Valoeizaçäo dos Servidores Ativos e İnativo do Poder Executivo Federal.
    1 – Equiparamento de proventos e gratificaçäo para todos.
    2 – Pelos relevantes serviços servıços prestados a sociedade.
    Cabo Frio, 26 de fevereiro de 2024.
    Cordialmente,
    JOSE TEİXEİRA DA SİLVA
    Email – [email protected]
    Servidor Administrativo Aposentado do MJ / Policia Federal – SR/DPF/RJ
    Juntos Somos Mais Fortes

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