PORTARIA Nº 132, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Reduz os preços de cobrança dos serviços de acreditação e os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório – BPL, linearmente em 15% (quinze por cento).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea “a”, das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001585/2024-03;
Considerando que a Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) vem implantando mudanças importantes para a melhoria das práticas de acreditação, visando otimizar os seus processos e melhorar os serviços para os organismos de avaliação da conformidade (OAC);
Considerando que a Cgcre tem adotado processos de digitalização, realização de avaliações remotas e otimização dos processos, levando em consideração as melhores práticas internacionais;
Considerando que os instrumentos de gestão utilizados nos processos de otimização permitiram realizar melhorias no serviço oferecido aos OAC e impactaram na redução dos custos dos processos de acreditação;
Considerando a norma NIE-Cgcre-140, que rege a política e, estabelece os preços e a sistemática de cobrança dos serviços de acreditação; e
Considerando a norma NIT-DICLA-052, que rege os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório – BPL; resolve:
Art. 1º Os preços de cobrança dos serviços de acreditação e os preços das atividades de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório – BPL terão os seus valores reduzidos linearmente em 15% (quinze por cento).
Art. 2º As normas da Cgcre pertinentes aos valores atualizados encontram-se disponíveis no sítio do Inmetro: https://www.gov.br/inmetro/pt-br.
Art. 3º Os preços passam a ter os valores estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ACREDITAÇÃO – AJUSTADOS
PREÇOS DOS SERVIÇOS DE ACREDITAÇÃO
Serviços de acreditação |
Valor anterior (R$) |
Valor com redução de 15% (R$) |
solicitação de acreditação inicial |
2.000,00 |
1.700,00 |
solicitação de extensão da acreditação |
1.500,00 |
1.275,00 |
cobrança por norma de acreditação para laboratórios |
1.109,60 |
943,16 |
cobrança por escopo/serviço para laboratórios |
388,36 |
330,11 |
cobrança por norma de acreditação para certificação |
7.212,40 |
6.130,54 |
cobrança por escopo/serviço para certificação |
3.883,60 |
3.301,06 |
cobrança por norma de acreditação para inspeção |
8.322,00 |
7.073,70 |
cobrança por escopo/serviço para inspeção |
4.327,44 |
3.678,32 |
cobrança por norma de acreditação para inspeção de empreendimento de infraestrutura |
13.449,46 |
11.432,04 |
cobrança por escopo/serviço para inspeção de empreendimento de infraestrutura |
6.404,61 |
5.443,92 |
ANEXO II
PREÇOS DAS ATIVIDADES DE RECONHECIMENTO DA CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS BPL – AJUSTADOS
PREÇOS DAS ATIVIDADES DE RECONHECIMENTO DA CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS BPL
Serviço de Reconhecimento BPL |
Valor anterior (R$) |
Valor com redução de 15% (R$) |
solicitação de reconhecimento inicial |
2.000,00 |
1.700,00 |
solicitação de extensão de reconhecimento |
1.500,00 |
1.275,00 |
cobrança pela manutenção do reconhecimento |
1.109,60 |
943,16 |
cobrança por categoria de item de teste exposta no certificado |
388,36 |
330,11 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado em: 28/02/2024 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 25