STF decide que policiais federais têm direito a integralidade e paridade na aposentadoria.

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@reprodução internet

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela concessão a aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade a policiais que exercem atividades de risco. O cálculo do benefício será feito independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas previdenciárias.

Os policiais devem ter sido admitidos até 13 de novembro de 2019.

A decisão, com placar de 10 votos a 0, reconheceu o direito dos policiais que exercem atividades de risco de receberem aposentadorias especiais com proventos calculados integralmente, independentemente das regras de transição das Emendas Constitucionais.

A ação foi movida por uma policial civil, em 2017, que solicitou a aposentadoria especial com integralidade e paridade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a São Paulo Previdência a conceder a integralidade, mas sem paridade. Tanto a São Paulo Previdência quanto a servidora recorreram.

A Corte, de forma unânime, negou provimento aos recursos extraordinários, estabelecendo a seguinte tese:

“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na legislação tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição, por enquadrar-se na exceção prevista, atinente ao exercício de atividade de risco.

Sindicato celebra

Para a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a aprovação do relatório representa um avanço “significativo no reconhecimento dos direitos” dos servidores.

— Com a decisão do STF, fica resolvida de forma definitiva a discussão sobre paridade e integralidade para os policiais federais que ingressaram até a Emenda Constitucional 103 de 2019 (última reforma da Previdência), garantindo esses direitos — afirmou Flávio Werneck, diretor jurídico da Fenapef.

Negociação

No início deste mês de fevereiro, após reunião da Fenapef com representantes do Ministério da Previdência Social, o governo federal ficou de apresentar, em 90 dias, um parecer sobre a concessão de integralidade e paridade aos policiais federais admitidos entre 2013 e 2019.

As tratativas para o estabelecimento das mudanças em aposentadoria foram iniciadas ainda em 2022, e a categoria aguarda um posicionamento favorável.

Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 28/02/2024


Integralidade e paridade: STF decide que quesitos são válidos para as aposentadorias especiais dos policiais admitidos até novembro de 2019

imagem : logo da Fenapef

Fenapef atuou como amicus curiae do processo, atuou em despachos com Ministros e celebra o resultado positivo da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (20), que as aposentadorias especiais dos policiais admitidos até 13 de novembro de 2019 terão direito à integralidade e paridade. A decisão foi unânime (10 x 0) e reconheceu o direito dos policiais que exerçam atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade.

A decisão foi celebrada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que foi admitida no processo como amicus curiae e vinha dedicando esforços por meio de sua diretoria e dos advogados contratados, para assegurar a manutenção dos direitos à integralidade e paridade.  Em um desfecho positivo, a decisão transitou em julgado nesta terça-feira.

“A decisão do STF, na ADI 1.119, deu solução definitiva à discussão sobre paridade e integralidade aos policiais federais que ingressaram até a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, garantindo esses direitos”, afirmou o diretor Jurídico da Fenapef, Flávio Werneck.

De maneira unânime, o STF negou provimento aos recursos extraordinários, com a seguinte tese:

“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC. 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC. 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”

Dessa forma, a referida decisão reconheceu a integralidade dos servidores públicos policiais que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial, conforme estabelecido pela Lei Completar nº 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do policial.

Fonte: Comunicação Fenapef 28/02/2024

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