Antes de comprar ou permitir que seu filho use um brinquedo, verifique as recomendações de faixa-etária (idade). Atenção à segurança! O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os produtos colocados no mercado, sigam as normas dos Órgãos Oficiais – não segui-las é uma prática abusiva (CDC, art.39, inciso VIII).
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), autarquia federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, fiscaliza desde 1992 a qualidade dos produtos e expede as normas, para evitar acidentes e mortes. Antes de comprar, verifique se o brinquedo tem o selo do INMETRO – isso garante que todos os testes foram realizados para segurança da criança, evitando ingerir: averiguações de impacto e queda, toxicologia, mordidas, furos, torção e tração, inflamabilidade e ruído.
Para prevenir acidentes graves, os técnicos simulam, por exemplo, o impacto e submetem o brinquedo a uma queda, pode ser de um berço ou de uma mesa. Outro ponto de atenção, é que os produtos não podem apresentar partes pontiagudas ou cantos afiados, considerados perigosos à saúde e segurança das crianças, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, inciso I e art. 18, § 6º inciso II. Outro teste é quanto à presença de substâncias tóxicas brinquedo (antimônio, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cromo, mercúrio e selênio). E existe um limite máximo, que deve ser respeitado, para não colocar em risco a vida da criança.
Quem nunca viu bebês tentando arrancar partes do brinquedo, com as mãos ou com a boca? Os testes de torção e tração, averiguam se os componentes não se soltam, evitando assim de serem engolidos ou levados ao olho. O INMETRO também averigua a resistência do brinquedo ao fogo (inflamabilidade), isto é, se a combustão acontece de forma imediata ou se ao pegar fogo no brinquedo, as chamas se espalham pelo corpo da criança. Sabe os mordedores? O Órgão também testa esses brinquedos, observando se há riscos de serem engolidos ou se apresentam desconforto ao morder.
Estatísticas da Organização Não Governamental brasileira Criança Segura, alertam que os acidentes são a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos – 112 mil são internadas em estado grave e 3300 acabam morrendo por ano. Antes de comprar ou entregar o brinquedo à criança, observe as seguintes medidas de segurança:
- Confira se o brinquedo possui o selo do Inmetro, o que atesta sua segurança.
- O sufocamento é a principal causa de morte acidental de bebês de até 1 ano de idade. Por isso, muita atenção aos objetos, alimentos e brinquedos pequenos ou inadequados à idade, que podem ser engolidos acidentalmente.
- Sempre consulte a indicação da faixa etária, que geralmente está na embalagem ou no manual do produto. Prefira brinquedos à pilha. Evite produtos com fio, que funcionam por corrente elétrica, principalmente para crianças pequenas, que não conseguem dimensionar os perigos.
- Atenção aos brinquedos com bordas ou extremidades pontiagudas e afiadas. É importante evitá-los, pois podem machucar a criança. Caso esses componentes não tenham cobertura de proteção, não compre o produto.
- Verifique a existência de componentes soltos ou quebrados. E não dê o brinquedo à criança, caso isso aconteça. Se as peças desmontarem facilmente ou o produto apresentar falhas que comprometam sua segurança ou gerem riscos à saúde, informe o INMETRO e faça a denúncia.
- Entre no site gov.br/inmetro ou pelo link direto: www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/acidentes-de-consumo/relate-seu-acidente-de-consumo-no-sinmac .
Lembrando que os fornecedores de produtos duráveis, como é o caso dos brinquedos, respondem pelos vícios de qualidade, impróprios ao uso, perigosos, que causam riscos à saúde ou estejam em desacordo com as normas técnicas, conforme dispõe o INMETRO (CDC, art. 18, § 6º, inciso II).
Se o consumidor comprar um produto nessas condições, poderá exigir a substituição ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (CDC, art. 18, § 1º incisos I e II). Reclame no PROCON da sua cidade. Se não houver acordo, ingresse com ação judicial. Guarde documentos e provas.
Nunca entregue o produto com defeito à empresa. Ele pode ser solicitado, caso haja perícia. Se o brinquedo colocar em risco a segurança da criança, denuncie imediatamente. Se ocorrer acidente, registre Boletim de Ocorrência ou comunique o Ministério Público da sua cidade!
A venda de produtos impróprios ao consumo ou em desacordo com as normas de fabricação, é crime contra as relações de consumo. A pena é de detenção, de 2 a 5 anos ou multa (Lei nº 8137/1990, art. 7º, incisos II e IX).
Faça sua parte, zelar pela segurança das crianças é dever de toda sociedade!
Celso Russomanno – 12/03/2024