Zona Franca de Manaus vai produzir baterias para ônibus elétricos

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@ reprodução / volytica diagnostics GmbH

A Zona Franca de Manaus será responsável pela produção de baterias para ônibus elétricos para todo o Brasil.

O objetivo da fabricação das baterias é o fortalecimento da indústria sustentável e na descarbonização.

Conforme a portaria interministerial assinada pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, em parceria com a ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, o intuito é fortalecer a indústria nacional e criar oportunidades de emprego.

A portaria define o Processo Produtivo Básico (PPB) para produção dessas baterias. Cumpridas as etapas fabris do PPB, a empresa pode usufruir dos benefícios fiscais do polo industrial.

A medida, que contribui significativamente para a redução da pegada de carbono e para um futuro mais sustentável, foi impulsionada por pedido da montadora chinesa BYD, que está instalando uma fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia, com investimento de R$ 5,5 bilhões.

@reprodução mdic
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“Essa é mais uma ação do governo do presidente Lula no sentido de descarbonizar nossa mobilidade e criar empregos de qualidade no Brasil”, afirmou Alckmin. “Baterias são os componentes que mais agregam valor a veículos elétricos e híbridos. Com o PPB, podemos avançar no desenvolvimento da cadeia produtiva, com ganhos tecnológicos e aumento de competitividade”.

O PPB aprovado engloba todas as fases de produção de baterias elétricas à base de lítio ou sódio, do investimento em P&D até os testes finais, passando pela produção das células, montagem de sistemas, corte, impressão das partes plásticas e outras etapas, num total de 13.

Histórico

Os PPBs existem desde os anos 90. Eles trazem as etapas fabris mínimas que as empresas devem cumprir na fabricação de determinados produtos para terem direito a benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática.

Atualmente, há 760 PPBs. Eles são estabelecidos através de portarias interministeriais do MDIC e MCTI, após processo de análises internas e de consultas públicas, que passam ainda pelo aval da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Crédito: Redação do Segundo a Segundo – @ disponível na internet 3/4/202

PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC_MCTI Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

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