As Centrais Sindicais lançaram, em 2022, a Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual apresentaram diretrizes desafiadoras para o desenvolvimento do Brasil.
Uma das prioridades é implementar um marco regulatório de proteção social, trabalhista, previdenciária e sindical a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho mediados por novas tecnologias, com destaque para trabalhadores mediados por plataformas e aplicativos.
Essa demanda foi apresentada pelas Centrais Sindicais ao Presidente Lula e ao Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e foi encaminhada através do Decreto Nº 11.513 (01/05/2023), que criou o Grupo de Trabalho Tripartite (trabalhadores, empresas e governo), com 15 representantes de cada bancada, com a finalidade de elaborar propostas de “regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.
Esse GT organizou inicialmente seu trabalho em dois subgrupos, um para tratar do transporte de pessoas e outro do transporte de mercadorias. As Centrais Sindicais mobilizaram dirigentes e lideranças de base desses segmentos de trabalhadores que, conjuntamente, constituíram a sua representação no Grupo Geral e nos dois subgrupos, e contaram com assessoria técnica do DIEESE e jurídica das Centrais Sindicais.
Foi longo o processo de percorrer o caminho tortuoso para inicialmente enunciar as pautas, as demandas e as reivindicações das três partes: trabalhadores, empresas e governo.
Os trabalhadores construíram juntos e apresentaram sua Pauta com 11 questões: regulação tributária e trabalhista; prevalência dos acordos e convenções coletivas; direitos sindicais; negociação coletiva; flexibilidade do trabalhador para definir seus horários de trabalho; vínculo de trabalho; jornada de trabalho; seguridade social; remuneração mínima; transparência; saúde e segurança; e, exercício e processo de trabalho. As empresas também apresentaram suas propostas.
As agendas estão detalhadas no documento “Síntese Especial – o acordo tripartite para regulamentação do trabalho em plataforma de transporte remunerado de passageiros”, produzido pelo DIEESE e disponível em www.dieese.org.br.
O tratamento de toda a pauta, item por item e suas relações, organizou uma agenda de debates e de embates propositivos. A mediação no processo de negociação exercida pela bancada do governo e os duros posicionamentos de cada bancada foram conformando as possibilidades ou os impasses para a construção do espaço para o acordo.
No caso do transporte de pessoas, esse espaço foi identificado e materializado em um acordo. Já no caso do transporte de mercadorias, isso ainda não aconteceu.
A pauta foi explicitada com os diagnósticos dos problemas e acompanhada da demanda propositiva. A partir dos problemas foram enunciados desafios que indicavam os interesses das partes. À medida que os trabalhos avançavam, ficava clara a complexidade contida no contexto de cada âmbito problemático colocado sobre a mesa de negociação.
Muitas velhas questões apareceram com novas roupagens. Inúmeras novas questões traziam desafios inéditos. Escolhas foram compartilhadas para que fossem dados alguns passos.
Cada bloco de desafios foi endereçado e tratado em âmbitos negociais específicos, como a regulação da atividade econômica das empresas, as tratativas da previdência social, os direitos trabalhistas e as relações de trabalho, a forma de representação e de contratação coletiva, as políticas de saúde e segurança no trabalho, as políticas de renovação de frota e de preservação da qualidade do serviço, entre outras dimensões destacadas.
Cada tratamento específico era relacionado com os demais campos temáticos. E assim se foram processando as negociações que estruturaram uma agenda de trabalho de longo prazo, que deve ser contínua para tratar de forma progressiva e articulada toda a agenda sistematizada.
Esse breve resumo de parte do processo percorrido até o presente indica alguns dos motivos pelos quais as Centrais Sindicais defendem e investem na negociação coletiva como instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. A autonomia dos trabalhadores se expressa na Pauta, materializa-se na negociação e no acordo. Nesse âmbito negocial, cada contexto situacional pode ser tratado na sua complexidade específica, bem como as relações mais gerais são compartilhadas.
É nesse espaço de negociação coletiva, considerado como um processo permanente de regulação, que acordos definem, para um período, as regras para reger as relações de trabalho. Assim, concluído um acordo e enquanto está em vigor, inicia-se o processo de construção do próximo acordo no mesmo espaço da negociação coletiva.
Nessa longa e dura negociação, a representação da categoria, que está em processo de organização, estabeleceu com as empresas e o governo um debate propositivo de alto nível. O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras para reger as relações de trabalho e definir as bases para a proteção previdenciária. Dada a natureza das normas construídas, algumas exigem mudanças legislativas, foi construído e encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 12/2024.
O acordo tripartite garante ao motorista autônomo, condição jurídica híbrida, de um trabalhador formalmente autônomo com proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização sindical, direito de representação e de contratação coletiva.
A demanda dos trabalhadores pela qualificação da condição ocupacional de autônomo, no caso de transporte de pessoas, foi devidamente caracterizada como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma.
Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade, conforme assinalado na Pauta dos Trabalhadores.
O direito à organização e representação sindical com atribuições negociais para firmar acordos e convenções coletivas, outra demanda da Pauta, ficou estabelecido. Assim, as negociações coletivas continuarão e serão o instrumento para avançar nas conquistas, o que exigirá continuidade no processo de organização da representação e de expressão dos interesses.
A autonomia de cada trabalhador e a qualidade da negociação coletiva dependem do acesso à informação, outro ponto caro da Pauta sindical. Ficou acordado o direito de acesso com transparência às informações que são atualmente de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), bem como foram definidos mecanismos para questionar medidas das plataformas e estabelecidas diretrizes política para a eliminação de todas as formas de discriminação.
Outra demanda que teve avanço foi a efetivação do direito à participação no sistema previdenciário, com os trabalhadores e trabalhadoras passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da previdência social com uma alíquota de 7,5% e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%.
Atualmente, menos de um quarto dos trabalhadores têm alguma cobertura previdenciária.
Na Pauta constava a demanda de garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos. O acordo chegou ao valor de R$ 32,10 por hora como piso remuneratório e de cobertura de custos, o que para uma jornada de oito horas/dia ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00.
Destaca-se que essa remuneração é mínima, pois a renda mensal de cada trabalhador autônomo continuará sendo definida pelo preço dinâmico das corridas e as variações de tempo e distâncias continuarão sendo contabilizadas.
O acordo trata de outras questões que estão reunidas no documento acima citado, produzido pelo DIEESE. O desafio imediato de promover acordos para as relações de trabalho nas plataformas de transporte de mercadorias permanece.
Propor e viabilizar políticas e programas voltados à modernização da frota, de saúde e segurança, entre outros, fazem parte da pauta para as próximas negociações.
Como em todas as milhares de negociações que há décadas o sindicalismo brasileiro realiza em todo o território nacional, também esse processo negocial não optou pela disjuntiva do “tudo ou nada”.
O acordo trata e regula muitas das propostas da Pauta dos Trabalhadores. Não trata de tudo e nem responde a todos os conteúdos reivindicados. Porém, essencialmente, cria os instrumentos, demandados na Pauta, para que a luta e o processo negocial continuem para uma representação coletiva de trabalhadores/as autônomos/as.
Lembro que nas duas últimas décadas essa estratégia de tudo ou nada levou a que negociações nacionais, bem conduzidas e com propostas muito interessantes para o acordo, dessem em nada para os trabalhadores ou deixassem vazios para a destruição da possibilidade de direitos. Por exemplo, não temos hoje jornada de 40 horas porque ficamos com a demanda de 40 horas já.
Como a proposta era reduzir gradativamente, em etapas, a jornada de trabalho para 40 horas, proposta que não foi aceita, permanecemos com a jornada de 44 horas semanais. E lá se vão mais de 20 anos sem a redução da jornada de trabalho! Outro exemplo: no mesmo período, uma boa proposta de regulação das relações de trabalho em empresas terceirizadas com responsabilidades das contratantes foi construída na mesa nacional de negociação.
Prevaleceu no campo sindical a pauta do “fim da terceirização já” e o resultado foi a terceirização sem limite e sem regras autorizada em lei no setor privado e público. Hoje, a precarização corre solta, amparada pela lei.
Que a disjuntiva do “tudo ou nada” não nos conduza mais uma vez a novas derrotas que sempre trazem perdas irreparáveis aos trabalhadores e às trabalhadoras. Derrotas estão no horizonte se não for construído um outro caminho, que acima foi apresentado.
O acordo foi construído na mesa de negociação, com a representação sindical constituída, e um processo negocial permanente foi concebido.
Está aberta a oportunidade de afirmar o princípio da autonomia das partes interessadas de, por meio dos instrumentos de representação constitucionalmente definidos para a negociação e a contratação coletiva, firmar as regras que irão reger suas relações de trabalho de milhares de trabalhadoras e trabalhadores.
Crédito: Clemente Ganz Lúcio – 8/4/2024