15 bilhões: Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos

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@reprodução internet / conjur

Texto define teto de R$ 15 bi para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de abril de 2024 a dezembro de 2026, reduzindo de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados atualmente. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), o Projeto de Lei 1026/24 inicialmente reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

Já o texto aprovado em Plenário é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Esse texto determina o acompanhamento a cada bimestre, pela Receita Federal, das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e sua extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública no Congresso Nacional, que os R$ 15 bilhões já foram gastos.

Os relatórios deverão conter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado). Valores de redução de tributo que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado deverão vir discriminados no relatório.

Setores de fora
O texto aprovado deixa de fora 14 atividades da Cnae. Confira:

  • albergues, campings, pensões;
  • produtora de filmes para publicidade;
  • locação de automóveis com motorista;
  • fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões;
  • transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e
  • atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Renata Abreu comemorou a aprovação do projeto para manter vivo “um programa tão importante” para reestabelecimento do setor. “O sonho era manter tudo, todos os Cnaes e nenhum escalonamento. Mas um bom acordo é necessário para não termos prejuízo ou insegurança jurídica”, afirmou.

O líder do governo e autor da proposta de reformulação do Perse, deputado José Guimarães, afirmou que o Executivo tem compromisso de preservar o benefício. “Vamos garantir os R$ 15 bilhões nos três anos, e o ministro Haddad [Fazenda] foi à reunião para ratificar o acordo”, disse Guimarães.

Segundo ele, foram os líderes da Câmara que resolveram reduzir o número de atividades econômicas beneficiadas de 44 para 30, não o governo.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Renata Abreu (PODE - SP)
Renata Abreu, relatora do projeto = @Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Serviços turísticos

Determinados tipos de serviços que passaram a contar com o benefício por meio da Lei 14.592/23 dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022, o dia seguinte à derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tinha barrado o benefício em 2021.

A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.

Estão nesse caso os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Debate em Plenário
Durante a discussão do projeto em Plenário, a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), defendeu a manutenção do Perse para 44 atividades econômicas, como estava na lei que criou o programa (Lei 14.148/21), revogada pela Medida Provisória 1202/23. “O programa poderia continuar integralmente até 2027, se esse governo não estivesse gastando dinheiro”, criticou.

Bia Kicis reconheceu que o texto de Renata Abreu é melhor que o apresentando inicialmente por Guimarães, mas afirmou que o setor criou expectativa de um ambiente de trabalho baseado em um benefício por prazo determinado.

Já o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que alguns parlamentares criticam falta de austeridade fiscal do Executivo, mas defendem a isenção tributária para empresas pelo Perse. “Tem cabimento o Rock in Rio ser beneficiado e não pagar tributo todo esse tempo, e a gente cortar Farmácia Popular e não dar reajuste para o servidor?”, questionou. Ele afirmou que o incentivo fazia sentido na pandemia, mas não atualmente.

Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto @Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), as modificações de Renata Abreu melhoraram o texto, mas ele defendeu a manutenção da lei atual com o benefício para 44 atividades econômicas. “Setor de eventos não passou mal por conta de má administração ou pandemia. Passou mal por uma desastrosa administração pública com relação à pandemia”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que as atividades coletivas com aglomerações deveriam sim ser suspensas durante a pandemia e que o Executivo precisaria sustentar algumas atividades econômicas para manter empregos em meio ao isolamento social. “O Perse não surgiu do governo Bolsonaro, o Parlamento brasileiro elaborou. Votar este projeto é dar alívio para o setor de eventos.”

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor da proposta original do Perse, ressaltou que, “se o Perse existe, foi por causa deste Parlamento”. Carreras é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Produção Cultural e Entretenimento.

Histórico
O Perse foi criado em maio de 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar suas atividades em razão da pandemia de Covid-19. À época, a isenção de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) fora vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas o veto acabou derrubado em março de 2022. Em maio de 2023, outras atividades foram incluídas no rol de beneficiárias por uma nova lei, derivada da MP 1147/22.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o impacto previsto seria de R$ 4,4 bilhões ao ano com o programa quando sua ampliação foi aprovada, mas tem chegado à casa dos R$ 17 bilhões e com suspeitas de lavagem de dinheiro sendo apuradas.

Em razão disso, o governo publicou, no ano passado, a Medida Provisória 1202/23, que revogou o Perse a partir de 1º de abril de 2024 (exceto quanto à isenção do IRPJ, que ocorreria a partir de 2025). Depois de reações contrárias do setor e do Congresso, o governo decidiu pela tramitação do tema no Projeto de Lei 1026/24, aprovado hoje pela Câmara.

Efeitos temporários
Como a MP 1202/23 continua em vigor, e as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP ou do projeto, o montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.

No caso das empresas excluídas do Perse a partir da publicação da futura lei, o texto não especifica o período exato em torno do qual elas teriam direito a essa compensação, pois o PL 1026/24 mantém para elas a alíquota cheia que a MP impunha desde abril deste ano.

Restrições
A partir do texto negociado, a relatora impôs algumas restrições para as empresas terem acesso ao benefício. Uma delas é que o direito se refere apenas às empresas cuja atividade econômica preponderante cadastrada no Cnae, em 18 de março de 2022, esteja citada na lei.

O texto considera atividade preponderante aquela cuja receita bruta seja a de maior valor absoluto dentre todas as apuradas nos códigos em que a empresa está inscrita na Cnae, contanto que eles também estejam citados no projeto.

Outra restrição é que o benefício não poderá ser usufruído por empresas inativas, com nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais nos anos de 2017 a 2021, em todos os seus códigos de Cnae.

Essa restrição pretende evitar o aproveitamento dos benefícios por empresas que não foram submetidas às restrições de funcionamento decorrentes da pandemia de Covid-19.

Quanto à transferência da titularidade, o texto aprovado prevê que ela implicará responsabilidade solidária e ilimitada de quem vende e de quem compra as quotas sociais ou ações, bem como do administrador, pelos tributos não recolhidos em função do Perse na hipótese de uso indevido do benefício para atividades não contempladas pelo programa.

Isso valerá para as pessoas jurídicas já beneficiárias ou que pretendam aproveitar a isenção.

Lucro real
Ao contrário do texto original, o substitutivo aprovado permite que empresas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e em 2026, eles ficarão restritos à redução de PIS e Cofins.

Para evitar duplo benefício em razão de regras fiscais vigentes antes do programa, essas empresas terão de pedir habilitação perante a Receita no prazo de 60 dias após a regulamentação.

Nessa habilitação, deverão informar se pretendem usar a redução dos tributos ou se pretendem usar prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e descontos de créditos de PIS/Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo.

O texto concede prazo de 30 dias para a Receita se manifestar a favor ou contra a habilitação, sob pena de habilitação automática. De qualquer forma, ela poderá ser cancelada se a pessoa jurídica deixar de atender os requisitos.

Autorregularização
Os contribuintes que aplicaram as isenções do Perse com irregularidades no Cadastur ou sem ter direito por problemas de enquadramento na Cnae poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da futura lei, sem incidência de multas de mora e de ofício.

Com esse mecanismo, regulado pela Lei 14.740/23, as empresas podem usar também o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL para quitar 50% do débito à vista, podendo usar até mesmo prejuízos de controladas ou coligadas. O que sobrar pode ser pago em 48 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento de cada uma delas.

Agência Câmara de Notícias 24/4/2024


Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

O Perse consiste em um programa instituído pelo Governo Federal por meio da Lei nº 14.148/2021. O programa tem como objetivo auxiliar a recuperação do setor de eventos prejudicado com a pandemia da Covid-19.

Entre as medidas trazidas pelo Perse está o benefício de redução a zero das alíquotas, por 60 meses, dos seguintes tributos:

– PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integracao Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e

– IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

E quais são as empresas que têm direito a esse benefício?

A Lei prevê que são consideradas como pertencentes do setor de eventos as empresas que exercem, direta ou indiretamente, atividades econômicas de realização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, culturais, shows, festas, festivais e espetáculos em geral, além de hotelaria em geral e prestação de serviços turísticos.

Foi determinado ao Ministério da Economia que realizasse publicação com a lista dos CNAEs (códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que se enquadram nessa definição de setor de eventos.

Nos casos em que a empresa do setor de eventos possua mais de um CNAE, a orientação é de que somente a receita vinculada ao CNAE relacionado ao setor de eventos é que terá a aplicação do benefício da alíquota zero.

O Ministério da Economia impôs restrição de que apenas as empresas que já exerciam atividades relacionadas ao setor de eventos na data da publicação da Lei do Perse teriam direito ao benefício fiscal. No entanto, essa restrição é questionável judicialmente.

O benefício fiscal da alíquota zero do Perse foi regulamentado pela Receita Federal com a publicação da Instrução Normativa nº 2.114/2022.

Ainda, se a empresa tiver dúvidas sobre o enquadramento de seu CNAE, de suas atividades serem ou não do setor de eventos, ou, também, sobre tomadores de serviço que realizem a retenção desses tributos na fonte, é possível formular uma consulta formal à Receita Federal.

Crédito: Patrícia Curci /CONJUR – @ disponível na internet 24/4/2024

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