DESPACHO DE 10 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZO o Afastamento do País, cujas AS DESPESAS COM PASSAGEM, HOSPEDAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA INTERAMERICAN ACCREDITATION COOPERATION – IAAC, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347351, para representando o Inmetro, participar do Workshop de Planejamento Estratégico para a Transformação Digital da Acreditação, no âmbito do Projeto de Transformação Digital em curso na IAAC, denominado A4DT, apoiado pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB da Alemanha, em Buenos Aires, Argentina, no período de 6 a 10 de maio de 2024, com ônus para o INMETRO, no que tange a meia diária de trânsito e seguro viagem (Processo SEI nº 0052600.003074/2024-18).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE
Publicado em: 29/04/2024 | Edição: 82 | Seção: 2 | Página: 12
Publicado em: 29/04/2024 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 239
Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MPO Nº 108, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.865.102.533,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea “c”, III, alínea “d”, e IV; § 2º, incisos I e II; § 3º, incisos III, IV e V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.865.102.533,00 (sete bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, cento e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
TOTAL – FISCAL |
5.583.346 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
1.149.751 |
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TOTAL – GERAL |
6.733.097 |
Publicado em: 29/04/2024 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 239
Esse anexo parece que falta algum algarismo. São bilhões ou milhões?
Obrigado Luciano, problema resolvido