Inmetro no Diário Oficial da União 29/4/2024

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DESPACHO DE 10 DE ABRIL DE 2024

AUTORIZO o Afastamento do País, cujas AS DESPESAS COM PASSAGEM, HOSPEDAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA INTERAMERICAN ACCREDITATION COOPERATION – IAAC, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347351, para representando o Inmetro, participar do Workshop de Planejamento Estratégico para a Transformação Digital da Acreditação, no âmbito do Projeto de Transformação Digital em curso na IAAC, denominado A4DT, apoiado pelo Physikalisch-Technische Bundesanstalt – PTB da Alemanha, em Buenos Aires, Argentina, no período de 6 a 10 de maio de 2024, com ônus para o INMETRO, no que tange a meia diária de trânsito e seguro viagem (Processo SEI nº 0052600.003074/2024-18).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE

Publicado em: 29/04/2024 Edição: 82 Seção: 2 Página: 12


Publicado em: 29/04/2024 Edição: 82 Seção: 1 Página: 239

Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MPO Nº 108, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.865.102.533,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, II, alínea “c”, III, alínea “d”, e IV; § 2º, incisos I e II; § 3º, incisos III, IV e V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.865.102.533,00 (sete bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, cento e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXOS

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

TOTAL – FISCAL

5.583.346

TOTAL – SEGURIDADE

1.149.751

TOTAL – GERAL

6.733.097

 

PORTARIA GM_MPO Nº 108, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – PORTARIA GM_MPO Nº 108, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 29/04/2024 Edição: 82 Seção: 1 Página: 239

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